TJSP mantém decisão que suspende cobrança de compradores que pleiteiam rescisão contratual

TJSP mantém decisão que suspende cobrança de compradores que pleiteiam rescisão contratual

Dois compradores ajuizaram ação de rescisão contratual para rescindir um contrato firmado para a aquisição de imóvel, e receber a restituição do valor pago.

Em primeiro grau, o juízo concedeu antecipação da tutela, a fim de suspender a cobrança das parcelas vencidas e a vencer.

As construtoras rés não se conformaram com a decisão interlocutória, e interpuseram agravo ao TJSP, alegando que as cobranças decorrem de obrigação que fora contratualmente assumida pelos autores, o que legitima a inscrição no cadastro de proteção ao crédito, em caso de inadimplência.

O TJSP no entanto, negou provimento ao recurso. De acordo com o desembargador relator J.B. Paula Lima “não há que falar em continuidade do pagamento das prestações acordadas, visto que, com o deslinde do feito, restará a devolução do crédito dos agravados, ainda que autorizada retenção de parte daquilo que efetivamente pagaram, tampouco em publicidade do débito em decorrência do não pagamento. Não pode o Juízo obrigar alguém a contratar, ou a permanecer vinculado a contrato, e é isto que, em última análise, desejam as agravantes.”

Processo relacionado: 2056040-12.2016.8.26.0000.

Extraído de Jurisite

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