TJSP mantém decisão que suspende cobrança de compradores que pleiteiam rescisão contratual

TJSP mantém decisão que suspende cobrança de compradores que pleiteiam rescisão contratual

Dois compradores ajuizaram ação de rescisão contratual para rescindir um contrato firmado para a aquisição de imóvel, e receber a restituição do valor pago.

Em primeiro grau, o juízo concedeu antecipação da tutela, a fim de suspender a cobrança das parcelas vencidas e a vencer.

As construtoras rés não se conformaram com a decisão interlocutória, e interpuseram agravo ao TJSP, alegando que as cobranças decorrem de obrigação que fora contratualmente assumida pelos autores, o que legitima a inscrição no cadastro de proteção ao crédito, em caso de inadimplência.

O TJSP no entanto, negou provimento ao recurso. De acordo com o desembargador relator J.B. Paula Lima “não há que falar em continuidade do pagamento das prestações acordadas, visto que, com o deslinde do feito, restará a devolução do crédito dos agravados, ainda que autorizada retenção de parte daquilo que efetivamente pagaram, tampouco em publicidade do débito em decorrência do não pagamento. Não pode o Juízo obrigar alguém a contratar, ou a permanecer vinculado a contrato, e é isto que, em última análise, desejam as agravantes.”

Processo relacionado: 2056040-12.2016.8.26.0000.

Extraído de Jurisite

Notícias

Aprovado projeto permite que pessoas surdas tirem qualquer categoria de CNH

Aprovado projeto permite que pessoas surdas tirem qualquer categoria de CNH Gabriela Pereira de Sousa | 17/03/2023, 17h56 Seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro para possibilitar a concessão da carteira nacional de habilitação...

Parto em segredo: Um procedimento aprimorado pela resolução 485/2023 do CNJ

Parto em segredo: Um procedimento aprimorado pela resolução 485/2023 do CNJ Patrícia Lichs Cunha Silva de Almeida e Izaías G. Ferro Júnior quarta-feira, 15 de março de 2023 Atualizado às 08:04 O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, editou a resolução 485, em 18 de janeiro de 20231, ao dispor sobre o...