TJSP: Justiça converte em casamento união estável entre dois homens

TJSP: Justiça converte em casamento união estável entre dois homens


O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, homologou no dia (17) a conversão de união estável em casamento entre dois homens.

Os requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável. O Ministério Público manifestou-se quanto à impossibilidade de se deferir a conversão.

Segundo o juiz Frederico dos Santos Messias, “em que pese se tratar de procedimento de natureza administrativa, está sob a condução de magistrado investido da função jurisdicional, cabendo-lhe velar pela observância da legalidade no que toca aos requisitos da habilitação”.

Na sentença, o magistrado argumentou: “cabe relevar, por ser importante, que a entidade familiar formada a partir de uma união homoafetiva sempre mereceu a proteção conferida pelo artigo 226, 'caput', da Constituição Federal, mesmo antes das decisões proferidas pelos Tribunais Superiores, na medida em que somente fizeram reconhecer o preexistente caráter familiar do relacionamento homoafetivo”.

O magistrado afirmou ainda: “...Por que tratar diferente os iguais? Sim, porque não vislumbro diferença substancial entre relacionamentos formados por pessoas do mesmo sexo ou por pessoas de sexos diferentes. Ofende o princípio da dignidade humana a decisão judicial que se propõe omissa ao argumento da falta de lei.

As relações estáveis homoafetivas têm direito ao casamento e não se revela consentâneo com o espírito da igualdade, impregnado no Texto Constitucional, impedir o casamento baseado no amor”.

O juiz concluiu: “por fim, anoto que estamos diante de uma nova geração, com valores e conceitos diversos das gerações anteriores, que muitas das vezes oprimiam os relacionamentos homoafetivos, cabendo-nos agora a função de nos educarmos e de educarmos nossos filhos a aprender conviver com uma nova família, que em nada difere do modelo até então conhecido, pois que todas são baseadas no princípio da afetividade”.

 

Fonte: Comunicação Social TJSP

Publicado em 20/07/2012

 

Extraído de Recivil

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...