TNU define que entrega do pedido marca início da pensão por morte

seg, 09/09/2013 - 12:00

TNU define que entrega do pedido marca início da pensão por morte

A data de requerimento da pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social é fundamental para que seja definida a data inicial de pagamento do benefício. Se a solicitação é feita até 30 dias após a morte, o recebimento se dará a partir do dia da morte. Caso o pedido ocorra após 30 dias, a data inicial para pagamento será a da entrega do requerimento ao INSS. Esse é o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou tal tese durante sessão na última quarta-feira (4/9).

Ao analisar caso ajuizado por uma segurada do Piauí, a juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, relatora do caso, citou o artigo 74 da Lei 8.213/1991, que define as condições para o início do pagamento. O artigo prevê que, em caso de morte presumida, o pagamento ocorra a partir da decisão judicial.

Outro ponto para embasar a visão da relatora é a posição da TNU em casos de aposentadoria por tempo de serviço. A Súmula 33 da TNU prevê que, quando o segurado preencher os requisitos legais para o benefício na data em que apresenta o requerimento, este será o termo inicial da concessão.

A segurada questionava decisão da Turma Recursal do Piauí, que adotou a data da audiência de instrução e julgamento na Justiça Federal como termo inicial do benefício. De acordo com o questionamento, a decisão contraria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo concordou que o acórdão da Turma Recursal do Piauí contrariou o entendimento firmado pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Processo 2008.40.00.712879-4

 

Conjur / Portal do Holanda .
Extraído de Portal do Holanda

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...