TNU define que entrega do pedido marca início da pensão por morte

seg, 09/09/2013 - 12:00

TNU define que entrega do pedido marca início da pensão por morte

A data de requerimento da pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social é fundamental para que seja definida a data inicial de pagamento do benefício. Se a solicitação é feita até 30 dias após a morte, o recebimento se dará a partir do dia da morte. Caso o pedido ocorra após 30 dias, a data inicial para pagamento será a da entrega do requerimento ao INSS. Esse é o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou tal tese durante sessão na última quarta-feira (4/9).

Ao analisar caso ajuizado por uma segurada do Piauí, a juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, relatora do caso, citou o artigo 74 da Lei 8.213/1991, que define as condições para o início do pagamento. O artigo prevê que, em caso de morte presumida, o pagamento ocorra a partir da decisão judicial.

Outro ponto para embasar a visão da relatora é a posição da TNU em casos de aposentadoria por tempo de serviço. A Súmula 33 da TNU prevê que, quando o segurado preencher os requisitos legais para o benefício na data em que apresenta o requerimento, este será o termo inicial da concessão.

A segurada questionava decisão da Turma Recursal do Piauí, que adotou a data da audiência de instrução e julgamento na Justiça Federal como termo inicial do benefício. De acordo com o questionamento, a decisão contraria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo concordou que o acórdão da Turma Recursal do Piauí contrariou o entendimento firmado pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Processo 2008.40.00.712879-4

 

Conjur / Portal do Holanda .
Extraído de Portal do Holanda

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...