Todo cuidado é pouco
17/07/2012 12:50
Uma segunda lista com outros 99 nomes será enviada posteriormente. Alguns suspeitos, informa a Ordem mineira, agiam ilegalmente desde 2005. Muitos abriram escritórios ou empresas de consultoria jurídica e chegaram a contratar advogados legalizados. Mas, segundo a delegada de prerrogativas da OAB, Cíntia Ribeiro Freitas, o artigo 37 do estatuto da OAB determina que "somente profissionais regularmente inscritos podem reunir-se para formação de sociedade".
Muitas pessoas acusadas de exercer a Advocacia ilegalmente
(17.07.12)
Todo cuidado é pouco na hora de contratar um advogado. Quem alerta é a OAB de Minas Gerais. Ela acaba de encaminhar ao Ministério Público estadual uma lista com nomes de 101 pessoas suspeitas de exercício ilegal da profissão no Estado. A maioria dos casos é de bacharéis que concluíram o curso de Direito, mas não foram aprovados no Exame da Ordem. Há, ainda, casos de estagiários trabalhando na área e de pessoas que advogam sem sequer ter cursado faculdade.
Uma segunda lista com outros 99 nomes será enviada posteriormente. Alguns suspeitos, informa a Ordem mineira, agiam ilegalmente desde 2005. Muitos abriram escritórios ou empresas de consultoria jurídica e chegaram a contratar advogados legalizados. Mas, segundo a delegada de prerrogativas da OAB, Cíntia Ribeiro Freitas, o artigo 37 do estatuto da OAB determina que "somente profissionais regularmente inscritos podem reunir-se para formação de sociedade".
O Ministério Público já informou que vai analisar os 101 procedimentos e, com base nas provas apresentadas pela OAB e em investigações próprias, pode oferecer denúncia à Justiça contra os acusados. Eles podem responder por contravenção penal, com base no artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41, e por estelionato. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão. O caso está nas mãos do promotor Joaquim Miranda, do Centro de Apoio às Promotorias Criminais.
Sem citar nomes, a OAB-MG informou que a lista enviada ao Ministério Público inclui, por exemplo, um advogado sem licença que teria dado prejuízo de R$ 21 mil a uma mulher. Na procuração assinada pela cliente para o suposto profissional, constava que ele era inscrito na Ordem, mas a OAB descobriu depois que, na verdade, ele era estagiário e teve a licença cancelada em 2008.
De acordo com Cíntia Ribeiro, o investigado concluiu o curso de Direito, recebeu diploma, mas não pode advogar. Mesmo sem passar no Exame de Ordem, o advogado sem registro teria aberto escritório em Belo Horizonte e contratado advogados inscritos na OAB-MG para trabalhar com ele. Consta na investigação que ele foi contratado para uma ação de partilha de bens, cobrou antecipadamente 10% do valor total, mas abandonou a causa na metade.
Outro caso investigado é o de um estagiário que se apresenta com advogado para clientes e seria dono de uma empresa de assessoria jurídica no Centro de BH. As apurações começaram pela Comissão de Ética e Disciplina, mediante denúncias de vítimas e por meio de ofícios recebidos. (Com informações do jornal Estado de Minas).
Fonte: www.espacovital.com.br