Trabalho extramuros não é regido pela CLT

Trabalho de preso regido pela Lei de Execução Penal não gera relação de emprego

 

A participação no Programa de Trabalho Externo, previsto na Lei de Execução Penal - LEP, tem finalidade educativa e de cumprimento do dever social de readaptar o preso à sociedade. Por isso, esse trabalho extramuros não é regido pela CLT, mas, sim, pela LEP, que estabelece as condições dessa prestação de serviços, vinculada à autorização do Juízo da Execução Penal, já que, para cada três dias de trabalho, o preso cumprirá um dia a menos de pena.

Com esses fundamentos, a 10ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, manteve a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego pedido pelo trabalhador. Conforme explicou a relatora, para a prestação de trabalho externo pelo beneficiário da progressão de regime, deve haver a autorização do Juízo da Execução Penal, constando o dia do início, o horário, o local e o nome do proponente, para quem o preso irá trabalhar, tudo isso definido junto à direção da unidade prisional.

No caso, o termo da audiência realizada perante a Justiça Comum demonstra que o Juiz de Direito da Comarca de Inhapim autorizou o reclamante, na condição de reeducando do regime semi-aberto, a trabalhar para o reclamado, um fazendeiro, executando serviços gerais em sua fazenda, com benefício e regressão do regime prisional. Quando o fazendeiro não teve mais interesse na prestação de serviços do trabalhador, ele informou o fato ao Juízo Penal, obedecendo rigorosamente ao que prevê a LEP.

A magistrada esclareceu que, em razão do trabalho desempenhado na fazendo do reclamado, durante duzentos e dez dias, o reclamante obteve remição de 70 dias de pena, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 126 da Lei de Execução Penal. “A pena do condenado não deixou de existir, mas apenas passou a ser cumprida em regime semi-aberto, em razão da progressão de regime” – observou, concluindo que no período de trabalho autorizado pelo juízo penal não há relação de emprego, porque o trabalhador está inserido na Lei nº 7.210/84, a qual dispõe expressamente que o trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT.

( RO nº 00090-2010-051-03-00-5 )

Fonte: TRT 3
Notícias Jurídicas

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...