Trabalho aprova prazo para empregado apresentar atestado médico

 

28/05/2010 18:09

Trabalho aprova prazo para empregado apresentar atestado médico

Se ficar afastado por até cinco dias, o trabalhador só terá que entregar o atestado no dia em que voltar, segundo a proposta.

Rodolfo Stuckert
O relator Paulo Rocha disse que o projeto também beneficia os patrões.

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.

Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.

A proposta estabelece, no entanto, que esses prazos só serão respeitados se não houver disposição sobre o assunto em convenção coletiva.

Lacuna na CLT
O relator na comissão, deputado Paulo Rocha (PT-PA), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, o projeto supre uma falha da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), que não fixa prazos para a entrega dos atestados.

O parlamentar lembrou que essa lacuna tem gerado inconvenientes para os trabalhadores. "Frequentemente, eles são obrigados a interromper o repouso feito por orientação médica ou ficam na dependência de outras pessoas só para levar o comprovante à empresa", disse.

Rocha complementou que a proposta também beneficia os patrões, pois o texto prevê a possibilidade de demissão por justa causa de quem apresentar atestados falsos.

Validação
O projeto determina ainda que a empresa terá de pagar o deslocamento do empregado quando exigir a validação do atestado em local fora do trabalho.

Segundo o texto aprovado, todo o tempo usado para validar o documento será computado como de trabalho efetivo.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição – João Pitella Junior - Agência Câmara

Enquete

Este projeto é bom?

Sim 6 30%
Não 6 30%
Não sei 8 40%

Total de votos: 20

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...