Trabalho remoto já é previsto muito antes da era da mobilidade

Responsabilidade sobre jornada de trabalho remoto é da empresa

Embora muito relacionado com as tecnologias digitais, o trabalho remoto, observa Pelegrin, já é previsto pela lei trabalhista muito antes da era da mobilidade        

Pela redação - www.incorporativa.com.br

17/01/2012

Com o sancionamento da Lei nº 12.551 em dezembro pela presidente Dilma, que equiparou a jornada de trabalho remota à presencial, para efeito de direitos trabalhistas, as áreas de RH nas empresas de tecnologia elevaram o nível de alerta, já que para elas é comum a existência de funcionários que trabalham em casa, em período integral ou parcial, com infraestrutura fornecida pela companhia – internet, smartphones, notebooks e outros.

Isso significa que o funcionário pode reivindicar o pagamento de horas extras caso receba solicitações ou ordens via e-mail de seu chefe em horário fora do expediente. "Se ao empregado for solicitado o cumprimento imediato de uma ordem, é claro que ele deve receber horas extras", esclarece Maria Aparecida Pelegrina, juíza aposentada do TRT-SP e advogada especializada em Direito do trabalho. Na hipótes de a ordem ser explícita para o cumprimento no horário de expediente, o e-mail tem valor de documento para Justiça, e tanto a empresa quanto o funcionário não terão problemas.

Embora muito relacionado com as tecnologias digitais, o trabalho remoto, observa Pelegrin, já é previsto pela lei trabalhista muito antes da era da mobilidade. Desde a década de 40, era recorrente haver costureiras trabalhando de casa em máquinas industriais fornecidas por confecções. Era estabelecido, para isso, um contrato remunerado por produtividade ou tempo fixo somado a horas extras.

Nova realidade

A Lei 12.551, embora elaborada em 2004, reflete a realidade de muitas empresas de tecnologia. Antonio Salvador, vice-presidente de recursos humanos da HP, explica que apenas 40% dos 10 mil funcionários da empresa no Brasil possuem regime de dedicação fixa. Para a empresa, a lei apenas reforçou a tendência mundial de flexibilidade de trabalho, que dá ao funcionário a liberdade de exercer suas funções sem uma estação física na sede da companhia.

"Estabelecemos uma relação de confiança e o próprio funcionário é orientado a pedir o ressarcimento de horas, independentemente da atividade. Seja em reuniões, seja ao passar um tempo respondendo e-mails", esclarece Salvador. Ele é cauteloso, no entanto, em relação à súmula que deve passar por revisão do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao sobreaviso. Hoje, o fato de o empregado possuir um smartphone não configura sobreaviso, mas, se for modificada, passará a ser obrigatório o pagamento adicional pela disponibilidade à empresa.

Para dar mais segurança à empresa, o advogado especializado em Direito digital do escritório Patricia Peck Pinheiro, Victor Haikal, sugere sistemas de acesso ou até mesmo o e-mail como forma de controlar as horas trabalhadas. Segundo ele, há tecnologias acessíveis para todo porte de empresa para assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas. "A lei trouxe mais problemas que soluções devido à discussão do sobreaviso. O mercado já estava adaptado ao uso crescente de smartphones e, sobre isso, nada muda", critica Haikal. O advogado enfatiza que, mesmo sendo remoto, o trabalho não pode exceder as 44 horas semanais previstas na CLT.

Pelegrina propõe um documento simples que estabelece as regras para o trabalho remoto. "É mais seguro e pode trazer cláusulas estabelecendo horário e produtividade", explica. "Em duas vias, o contrato garante os direitos do trabalhador e protege a empresa", afirma.

 

TI Inside

INCorporativa

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...