Trans perde direito à pensão de pai militar por mudança na identidade - Correio Braziliense

Trans perde direito à pensão de pai militar por mudança na identidade - Correio Braziliense

Publicado em: 18/09/2017

Certo de que é um homem desde que nasceu, Gabriel Botelho Saldanha da Gama retirou o útero e os seios e começou a fazer tratamento com hormônios masculinos em novembro de 2015, aos 53 anos de idade. Os resultados, no entanto, não foram percebidos apenas no corpo, mas também na conta bancária — e não apenas devido aos gastos para pagar os procedimentos. Filho de um ex-militar da Marinha, ele perdeu o benefício da pensão vitalícia dado assim que apresentou os documentos, com nome masculino, ao atualizar o cadastro, no ano passado.

A explicação do juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), reforçada ontem, em primeira instância, pela Justiça Federal, é que, como não atende mais aos requisitos, ele não tem direito a receber a pensão, devida apenas a “filhas mulheres e solteiras” de militares. “O impetrante deixou de preencher um dos requisitos essenciais para a percepção da pensão, o que autoriza o seu cancelamento”, entendeu o juiz federal Frederico Montedonio Rego.

“Como ele se tornou homem, acabou o fato gerador”, resumiu a advogada especialista em direito previdenciário Jane Berwanger. Para Gabriel, não é tão simples. Ele alega que, mesmo depois do tratamento, continua a ser atendido por uma ginecologista, “o que corrobora com o entendimento que ele ainda é biologicamente uma mulher”.

Para reverter a decisão e resgatar o benefício, ele impetrou um mandado de segurança contra o diretor do Serviço de Inativos e Pensionistas do Comando da Marinha. Invocou os princípios constitucionais da dignidade humana, da legalidade e da razoabilidade. Afirmou, ainda, que a sentença que mudou o gênero dele transitou em julgado em julho de 2016, depois que o pai havia morrido, em 2009. E lembrou que, apesar de ter retirado útero e mamas, não fez a cirurgia de transgenitalição, a chamada “mudança de sexo”.

Apesar dos esforços, nenhum dos argumentos foi aceito nos tribunais. “Não seria de se esperar que a Lei nº 3.765/1960 previsse a mudança de gênero como uma hipótese de cancelamento da pensão, situação que, se hoje é inusitada, àquela época era impensável”, declarou o juiz federal, na sentença. Condicionar a possibilidade de alteração do gênero à operação “seria obrigar o indivíduo a se submeter a uma cirurgia complexa e dolorosa e que, em alguns casos, é contraindicada pelos riscos que impõe”, considerou.

Em depoimento para o TJ, o próprio impetrante havia dito que não fez a cirurgia completa porque ela “impõe riscos à minha saúde e à minha vida”. Por isso, o entendimento do magistrado é que “trata-se de um indivíduo do sexo masculino”, não sendo relevante que não se tenha submetido à transgenitalização e que ainda se consulte com ginecologista.

É importante lembrar que a decisão de oficializar a troca de sexo também altera os demais benefícios previdenciários. “Para um indivíduo que nasce do sexo feminino, mas se considera homem, também muda o tempo de contribuição para aposentadoria. Ele terá que contribuir 35 anos e não mais 30”, explicou a advogada Adriane Bramante.

Desde 2001, as filhas solteiras de militares não têm mais direito a receber pensão vitalícia. Para quem já estava nas Forças Armadas nesta época, como o pai de Gabriel, o direito foi mantido, mas com um requisito: que pagassem 1,5% a mais sobre os rendimentos, por mês, para mantê-lo. Foi o que fez o pai dele. Em vez dos 7,5%, ele passou a pagar 9%, contando com o benefício para a filha. Essa diferença no valor não garante contrapartida. “Não é previdência privada, que paga e depois faz um resgate”, explicou Jane.

Em nota, a Marinha informou que não comenta decisões judiciais e que “vem adotando uma postura segura, repudiando qualquer atitude preconceituosa ou de intolerância no âmbito da Força Naval”.

Fonte: Jornal Correio Braziliense
Extraído de Recivil

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