Transexual consegue mudança de nome e de sexo através da Defensoria Pública

Transexual consegue mudança de nome e de sexo através da Defensoria Pública

Publicado em: 20/04/2015

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe obteve decisão favorável para mudança de nome da transexual R.S.S.S, que preferiu ter seu nome de nascimento preservado.

A ação de Retificação de Registro Civil para mudança de sexo e de prenome, proposta pelo Núcleo de Direitos Humanos e Promoção da Inclusão Social, foi acompanhada pelas defensoras públicas da 26ª Vara Cível, Jadiella Santana de Albuquerque e Carolina d’Ávila de Melo Brugni.

Na ação, o defensor público e coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, Miguel Cerqueira, enfatiza que desde criança RSSS já apresentava sinais masculinos ao preferir brincadeiras de meninos e, aos 16 anos, constatou que não tinha nada a ver com o sexo feminino. “Vestia-me como homem e tinha atração por mulheres. Foi a partir daí que decidi fazer cirurgias plásticas para ablação dos seios e tomei hormônios para parecer homem”, relatou.

Diante dos constrangimentos que vinha sofrendo, a assistida decidiu procurar ajuda na Defensoria Pública. “Sofria muito quando ia ao médico e, na hora de me chamarem pelo nome de mulher, as pessoas comentavam e me olhavam com estranheza. Além disso, não conseguia emprego, pois na entrevista eles me viam como homem, mas meu registro era de mulher. Sofri muito com tudo isso”, lembra.

Pedidos – A Defensoria Pública pleiteou a retificação do assento do registro civil para alteração do nome feminino para masculino, bem como a alteração de sexo. O Magistrado da 26ª Vara Cível da Comarca de Aracaju acatou os pedidos e autorizou a retificação no registro de nascimento no tocante ao nome e ao sexo.

Bastante feliz com o resultado da ação e já de posse dos documentos constando seu novo nome, Fernando S. de Souza enaltece o trabalho da Defensoria Pública. “Passei por ONGs, mas ninguém resolveu o meu problema. Somente a Defensoria Pública foi meu ponto de referência, pois representou tudo para mim. Se não fossem os defensores públicos eu estaria ainda sofrendo e passando por muitos constrangimentos. Foi uma grande vitória”, comemora.

Para a defensora pública, Jadiella Santana de Albuquerque, o caso em análise não se trata de mera opção sexual, mas de verdadeira identificação pessoal e psicológica com o sexo masculino. “Com isso o fato do assistido ser detentor de aparência masculina, no entanto, ser identificado com o nome feminino, é fato capaz de gerar ofensa ao direito da personalidade e ao princípio da dignidade da pessoa humana. Registre-se que o fato da cirurgia da trangenitalização ainda não ter sido realizada devido ao alto custo, não gerou impedimento para a alteração pleiteada”, ressaltou.

Fonte: Defensoria Pública de Sergipe
Extraído de Recivil

Notícias

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...