Transexual mudará identidade sem ter feito cirurgia

Transexual mudará identidade sem ter feito cirurgia

Uma transexual conseguiu autorização judicial para alterar seu nome e indicação de gênero, de masculino para feminino, em seu registro civil, mesmo que ela ainda não tenha sido submetida à cirurgia de mudança de sexo. A decisão foi proferida no último dia 9 de janeiro pelo juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, da 4ª Vara Cível de Franca (SP).

Em jurisprudência indicada pelo juiz, a demonstração de características físicas e psíquicas são suficientes para a alteração do registro, mesmo que o indíviduo não tenha passado por cirurgia. A transexual deverá se submeter à transgenitalização no mês de agosto. Atualmente, ela passa por avaliação psicológica, psiquiátrica, urológica e endocrinológica.

Jorge Filho entendeu que a transexual é física e socialmente reconhecida como uma mulher e que a manutenção da identificação masculina em seu registro civil representaria constrangimento. Portanto, de acordo com a sentença, a alteração previne ainda que a transexual seja desrespeitada ou alvo de preconceito.

“Ressalte-se que vetar a alteração do prenome do transexual e conservar o sexo masulino no assento de nascimento corresponderia mantê-lo em uma insustentável posição de angústia, incerteza e conflitos, impossibilitando seu direito de viver dignamente e exercer a cidadania”, escreveu o juiz.

O magistrado observou, entretanto, que deverá constar no registro civil averbação que a mudança ocorreu por conta de decisão judicial. O objetivo é que seja mantido o vínculo da transexual com sua vida anterior, na qual tinha nome masculino.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública.

Confira a íntegra da decisão.


Fonte: Conjur

Publicado em 30/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Contrato de namoro: para que serve?

Contrato de namoro: para que serve? Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo de delimitar o que é um namoro de uma união estável. quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Atualizado às...

Juiz reconhece impenhorabilidade de poupança e conta corrente de executado

Juiz reconhece impenhorabilidade de poupança e conta corrente de executado Guilherme Lucas, Advogado Publicado por Guilherme Lucas Ao juízo, o devedor sustentou a impenhorabilidade dos valores, conforme o artigo 833, IV e X, do CPC. A tese foi acolhida. O Juiz, Dr. Gustavo Henrichs Favero, destacou...

Animais têm direito a pensão na separação do casal? Entenda a polêmica

Animais têm direito a pensão na separação do casal? Entenda a polêmica Rogério Rammê, advogado animalista, acredita que cada vez mais devem chegar aos Tribunais Superiores ações envolvendo pets. Recentemente, a 3ª turma do STJ decidiu que se o casal termina um relacionamento e a(o) ex assume...