Transexual mudará identidade sem ter feito cirurgia

Transexual mudará identidade sem ter feito cirurgia

Uma transexual conseguiu autorização judicial para alterar seu nome e indicação de gênero, de masculino para feminino, em seu registro civil, mesmo que ela ainda não tenha sido submetida à cirurgia de mudança de sexo. A decisão foi proferida no último dia 9 de janeiro pelo juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, da 4ª Vara Cível de Franca (SP).

Em jurisprudência indicada pelo juiz, a demonstração de características físicas e psíquicas são suficientes para a alteração do registro, mesmo que o indíviduo não tenha passado por cirurgia. A transexual deverá se submeter à transgenitalização no mês de agosto. Atualmente, ela passa por avaliação psicológica, psiquiátrica, urológica e endocrinológica.

Jorge Filho entendeu que a transexual é física e socialmente reconhecida como uma mulher e que a manutenção da identificação masculina em seu registro civil representaria constrangimento. Portanto, de acordo com a sentença, a alteração previne ainda que a transexual seja desrespeitada ou alvo de preconceito.

“Ressalte-se que vetar a alteração do prenome do transexual e conservar o sexo masulino no assento de nascimento corresponderia mantê-lo em uma insustentável posição de angústia, incerteza e conflitos, impossibilitando seu direito de viver dignamente e exercer a cidadania”, escreveu o juiz.

O magistrado observou, entretanto, que deverá constar no registro civil averbação que a mudança ocorreu por conta de decisão judicial. O objetivo é que seja mantido o vínculo da transexual com sua vida anterior, na qual tinha nome masculino.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública.

Confira a íntegra da decisão.


Fonte: Conjur

Publicado em 30/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...