Tratamento desigual

27/12/2011 - 13h27

Empresa que discriminar mulher com pagamento de salário menor poderá ser multada

Um projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ataca problema ainda comum em muitas empresas: a contratação de mulheres para exercer as mesmas funções que os homens, mas com salário menor. Pelo texto (PLC 130/11), o empregador flagrado nesta prática pagará multa equivalente a cinco vezes da diferença verificada durante todo o contrato. O valor beneficiará a empregada que foi o alvo da discriminação.

A proposta veio da Câmara dos Deputados, onde foi apresentada pelo deputado Marçal Filho (PMDB-MS). Foi aprovada naquela Casa em outubro. O autor destaca na justificação que a proibição de diferença de salários entre homens e mulheres está expressa na Constituição e em outras normas, inclusive por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na mais antiga das tentativas de acabar com o tratamento desigual.

Apesar da proliferação de normas, no entanto, conforme o deputado, o país ainda não conseguiu acabar com a grande discriminação sofrida pela mulher no mercado de trabalho. Segundo ele, estudo da Confederação Internacional dos Sindicatos demonstra que as brasileiras são as mais apenadas com a diferenciação salarial em todo mundo: ganham em média 34% menos que os homens.

O estudo foi elaborado em 2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil mulheres de 24 países. Depois do Brasil, as maiores diferenças foram registradas na África do Sul (33%), México (29,8%) e na Argentina (26,1%). Nos Estados Unidos, as mulheres recebem 20,8% menos. As menores diferenças de ganhos foram observadas na Suécia (11%), Dinamarca (10,1%), Reino Unido (9%) e Índia (6,3%).

Depois da análise na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberá decisão terminativa.

 

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...