TRF-3ª determina divisão igual da pensão por morte entre viúva e ex-mulher

TRF-3ª determina divisão igual da pensão por morte entre viúva e ex-mulher

Associação dos Advogados de São Paulo  Publicado por Associação dos Advogados de São Paulo

Benefício, havendo mais de um pensionista, deve ser rateado entre todos em partes iguais

A desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divida igualmente a pensão por morte de um segurado falecido entre a viúva e a ex-esposa.

A ex-mulher recorreu ao Tribunal contra tutela de urgência do juiz de primeiro grau que determinou que o INSS reduzisse o valor de sua cota da pensão para o valor de R$ 252,55, correspondente à pensão alimentícia que era paga antes do óbito do seu ex-marido.

A relatora explicou que a ação originária foi ajuizada pela viúva (com quem o falecido segurado estava casado quando do óbito), objetivando a revisão da sua cota da pensão por morte. Ela pleiteava que a ex-mulher do segurado passasse a receber o valor correspondente ao que era pago a título de pensão alimentícia.

Já a ex-mulher afirmou fazer jus ao recebimento de 50% do valor da pensão por morte, nos termos do artigo 77 da Lei 8.213/91. Alegou que a coexistência de mais de um beneficiário da pensão por morte importa a divisão proporcional do valor total a ela correspondente entre todos os pensionistas. Com isso, a cada um caberia quota idêntica à dos demais, conforme entendimento jurisprudencial dominante.

Na decisão, a magistrada ressaltou que “a ex-mulher do falecido, na condição de beneficiária de pensão alimentícia, concorre em igualdade de condições com a agravada, na condição de cônjuge, sendo ambas beneficiárias de primeira classe”. Dessa forma, para a desembargadora federal, o benefício foi corretamente concedido pelo Instituto nacional do Seguro Social (INSS) na proporção de 50% para cada uma das dependentes habilitadas, obedecendo ao disposto no artigo 77 da Lei 8.213/91.

E conclui: “Deve ser restabelecido o pagamento de 50% do valor do benefício para cada uma das dependentes habilitadas para o recebimento da pensão por morte”.

No TRF3, o processo recebeu o número 5002189-79.2016.4.03.0000.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

 

Associação dos Advogados de São Paulo

 

Notícias

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...