TRF-3ª determina divisão igual da pensão por morte entre viúva e ex-mulher

TRF-3ª determina divisão igual da pensão por morte entre viúva e ex-mulher

Associação dos Advogados de São Paulo  Publicado por Associação dos Advogados de São Paulo

Benefício, havendo mais de um pensionista, deve ser rateado entre todos em partes iguais

A desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divida igualmente a pensão por morte de um segurado falecido entre a viúva e a ex-esposa.

A ex-mulher recorreu ao Tribunal contra tutela de urgência do juiz de primeiro grau que determinou que o INSS reduzisse o valor de sua cota da pensão para o valor de R$ 252,55, correspondente à pensão alimentícia que era paga antes do óbito do seu ex-marido.

A relatora explicou que a ação originária foi ajuizada pela viúva (com quem o falecido segurado estava casado quando do óbito), objetivando a revisão da sua cota da pensão por morte. Ela pleiteava que a ex-mulher do segurado passasse a receber o valor correspondente ao que era pago a título de pensão alimentícia.

Já a ex-mulher afirmou fazer jus ao recebimento de 50% do valor da pensão por morte, nos termos do artigo 77 da Lei 8.213/91. Alegou que a coexistência de mais de um beneficiário da pensão por morte importa a divisão proporcional do valor total a ela correspondente entre todos os pensionistas. Com isso, a cada um caberia quota idêntica à dos demais, conforme entendimento jurisprudencial dominante.

Na decisão, a magistrada ressaltou que “a ex-mulher do falecido, na condição de beneficiária de pensão alimentícia, concorre em igualdade de condições com a agravada, na condição de cônjuge, sendo ambas beneficiárias de primeira classe”. Dessa forma, para a desembargadora federal, o benefício foi corretamente concedido pelo Instituto nacional do Seguro Social (INSS) na proporção de 50% para cada uma das dependentes habilitadas, obedecendo ao disposto no artigo 77 da Lei 8.213/91.

E conclui: “Deve ser restabelecido o pagamento de 50% do valor do benefício para cada uma das dependentes habilitadas para o recebimento da pensão por morte”.

No TRF3, o processo recebeu o número 5002189-79.2016.4.03.0000.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

 

Associação dos Advogados de São Paulo

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...