TRF-4 anula sentença que se baseou em lei errada para decidir sobre pensão

TRF-4 anula sentença que se baseou em lei errada para decidir sobre pensão

Publicado em: 03/01/2017

Sentença que traz fundamentação diversa daquela que seria aplicável pela legislação pertinente é nula, pois atenta contra o princípio da motivação das decisões judiciais. A exigência está expressa no artigo 93, inciso IX, da Constituição, e no artigo 489, inciso II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Por conta desse equívoco de fundamentação, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou sentença proferida na subseção judiciária de Porto Alegre. Em vez de decidir um pedido de pensionamento por morte com base na legislação civil (Lei 8.112/90), a juíza de origem se guiou pela legislação militar (Lei 3.765/60), dando procedência à ação. O autor da ação é filho de ex-servidor civil do Exército.

O relator da apelação da União na corte, desembargador Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, observou que o juiz não pode expor na sentença apenas sua conclusão sobre os fatos objetos da controvérsia, sob pena de torná-la nula. Antes, deve demonstrar às partes litigantes o modo pelo qual chegou àquela solução jurídica, a fim de atender o princípio da motivação das decisões judiciais.

Segundo a doutrina de Nelson Nery Junior, citada por Aurvalle, fundamentar significa que o julgador deve dar as razões, de fato e de direito, que o convenceram a decidir a questão daquela maneira. ‘‘Não se consideram ‘substancialmente’ fundamentadas as decisões que afirmam que ‘segundo os documentos e testemunhas ouvidas no processo, o autor tem razão, motivo por que julgou procedente o pedido’. Essa decisão é nula porque lhe falta fundamentação’’, expressa o doutrinador, na obra Princípios do Processo Civil na Constituição Federal.

Com a reforma decisão, por unanimidade, os autos retornaram à origem para apreciação da controvérsia com base na legislação pertinente. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 14 de dezembro.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

  

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...