TRF3 autoriza fertilização in vitro com óvulos doados pela irmã

TRF3 autoriza fertilização in vitro com óvulos doados pela irmã

Publicado em: 15/12/2015

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de uma mulher se submeter ao procedimento de fertilização in vitro a partir de óvulos doados por sua irmã. A autora havia ingressado ação no judiciário com o objetivo de obter autorização para realização do procedimento, afastando a proibição prevista na Resolução 2.121/2015 do Conselho Federal de Medicina, segundo a qual os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores.

A decisão determina que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) não adote nenhuma medida ético-disciplinar contra os profissionais envolvidos na intervenção.

A autora da ação se tornou infértil em razão da retirada dos ovários (ooforectomia), e submeteu-se, com seu esposo, a dez ciclos de fertilização in vitro, entre abril de 2000 e outubro de 2007. Após este período, o Programa de doação de Óvulos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP) foi suspenso em virtude da ausência de doadoras e da evolução das técnicas de congelamento e armazenamento de óvulos.

Ao analisar a questão no TRF3, o relator do processo, desembargador federal Mairan Maia, salienta que o direito à reprodução por técnicas de fecundação artificial não possui caráter absoluto. O magistrado destaca que medidas restritivas de acesso às técnicas de reprodução assistida só se justificam diante do risco de dano efetivo a um bem relevante.

“A razão maior da proibição inscrita na Resolução/CFM nº 2121/2015, ao resguardar a identidade de doador (a) e receptor (a), encontra fundamento ético nos riscos de questionamento da filiação biológica da futura criança, desestabilizando as relações familiares e pondo em cheque o bem estar emocional de todos os envolvidos. Os laços consanguíneos existentes entre as irmãs e o fato da possível doadora haver constituído família tornam remota a chance de qualquer disputa em torno da maternidade, caindo por terra, então, diante da análise da situação concreta, a proibição inserta na norma questionada e a cautela representada pela preocupação que moveu o Conselho Federal de Medicina ao erigi-la”.

A decisão também leva em consideração a avaliação do médico João Batista A. Oliveira, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), segundo a qual, “a possibilidade de obtenção de óvulos de parente próxima (p.ex. irmã) agilizaria o processo” e que “a doadora ideal é aquela que apresente a maior semelhança genética, imunológica (...)”.

O magistrado acrescenta que os laços consanguíneos existentes entre as irmãs e o fato da possível doadora haver constituído família tornam remota a chance de qualquer disputa em torno da maternidade.

Por fim, o desembargador federal enfatiza que a proibição apresentada pela norma e a cautela representada pela preocupação que moveu o Conselho Federal de Medicina não podem ser consideradas diante da análise da situação concreta.

“Se o sigilo é importante para garantir aos doadores de gametas isenção de responsabilidade em face dos deveres inerentes às relações de filiação, sob esse aspecto também não se mostra consentâneo com o caso concreto, no qual a relação de parentesco verificada entre doadora, casal e futura criança caracteriza vínculo do qual decorrem obrigações preexistentes de cuidado e assistência mútua”.

Apelação Cível 0007052-98.2013.4.03.6102/SP

Fonte: TRF3
Extraído de Recivil


Notícias

Dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta

Dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta por BEA — publicado há 13 dias Os desembargadores da 8a Turma Cível do TJDFT negaram recurso apresentado por uma mãe, para aumentar o percentual de pensão fixado na sentença de 1a instância. O colegiado entendeu que a obrigação de arcar com a...

Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente

DIREITO AO CONTRADITÓRIO Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente 17 de outubro de 2022, 7h52 Por Tábata Viapiana O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo. O credor rebateu o argumento dizendo que o prazo só teria...

STJ: Tribunal deve analisar se terreno em construção é bem de família

STJ: Tribunal deve analisar se terreno em construção é bem de família 4ª turma determinou o retorno de caso à Corte de origem para analisar se o imóvel penhorado preencheu requisitos de impenhorabilidade. Da Redação terça-feira, 11 de outubro de 2022 Atualizado em 13 de outubro de 2022 10:45 A 4ª...