TRF3 MANTÉM LIMINAR QUE PERMITE PESSOA JURÍDICA CONSTITUIR EIRELI

TRF3 MANTÉM LIMINAR QUE PERMITE PESSOA JURÍDICA CONSTITUIR EIRELI

Sociedade pretende se converter em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

O desembargador federal Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou provimento a recurso da Fazenda Nacional e manteve liminar concedida em primeiro grau que autorizou a alteração contratual de uma sociedade para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

No mandado de segurança, a sociedade afirmou que a Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) havia indeferido o pedido de alteração para EIRELI sob o fundamento de que somente pessoas físicas poderiam constituir esse tipo societário.

A base da decisão da Jucesp seria a Instrução Normativa 117/2001, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DNRC), órgão que foi substituído pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e é vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da presidência da República.

Para a sociedade, o DNRC extrapolou a competência regulamentar com a restrição da EIRELI para pessoas jurídicas, pois a limitação não foi imposta no artigo 980-A, do Código Civil. O texto legal estabelece que “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país”.

O juiz federal da 22ª Vara Cível de São Paulo concedeu a liminar para “autorizar o arquivamento e registro da alteração contratual da impetrante para o tipo societário EIRELI, se somente em razão do fato da impetrante ser pessoa jurídica estiver sendo negado”. Contra a decisão, a Fazenda Nacional recorreu ao TRF3.

O relator do recurso concordou com os argumentos da sociedade. “Analisando a legislação de regência sobre o tema, não vislumbro a existência de qualquer óbice à possibilidade de que uma pessoa jurídica que tenha sua repartição societária sobre o regime de quotas de responsabilidade limitada venha a se constituir ou transformar na modalidade societária denominada EIRELI”, afirmou na decisão o desembargador federal.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002895-84.2015.4.03.0000/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Tribunal Regional Federal da 3a. região

Notícias

Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos

Direito de família Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos Magistrada identificou prática ilegal de adoção dirigida, mas optou por destituir genitora do poder familiar em prol do melhor interesse da criança, já adaptada ao lar do casal. Da Redação segunda-feira, 8 de...

Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro

Dupla paternidade Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. Da Redação sexta-feira, 5 de julho de 2024 Atualizado às 15:29 Criança poderá ter dupla paternidade em...

Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização

OPINIÃO Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização Sofia Jacob 6 de julho de 2024, 17h24 Por que os brasileiros que se casaram no exterior enfrentam tantas dificuldades? A complexa teia burocrática, marcada por exigências documentais extensas, informações...

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...