TRF3 - Vaga de garagem relacionada a bem de família pode ser penhorada se tiver matrícula própria

TRF3 - Vaga de garagem relacionada a bem de família pode ser penhorada se tiver matrícula própria

Decisão considerou impenhorável o apartamento de um casal, mas determinou a penhora das vagas de garagem

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a penhora de duas vagas de garagem que tinham números de matrícula separados do apartamento principal, que foi considerado impenhorável por ser bem de família.

A União havia indicado à penhora o apartamento e as duas vagas de garagem que constavam como propriedade de um réu em execução fiscal. No entanto, a moradora do imóvel, sua ex-esposa, ingressou com embargos de terceiros, alegando que aquele imóvel era bem de família, bem como as vagas de garagem, pois é utilizado como residência da entidade familiar.

Em primeiro grau, o magistrado havia considerado os bens impenhoráveis, acolhendo os argumentos da ex-esposa. No entanto, no TRF3, a desembargadora federal Monica Nobre, afirmou que a penhora pode recair sobre as vagas de garagem.

Segundo o artigo 1º da Lei 8009/90, "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei".

A desembargadora explicou que a impenhorabilidade prevista pela Lei nº 8.009/90 objetiva proteger bens patrimoniais familiares essenciais à adequada habitação, mas para que o bem seja protegido pela impenhorabilidade, é necessária a comprovação, pelo executado, de que se trata do único imóvel de sua propriedade ou, em caso de haver outros, que o imóvel sobre o qual recaiu a constrição é utilizado como residência da entidade familiar.

A magistrada concluiu que, no caso em questão, ficou comprovado que o apartamento penhorado serve de moradia para a embargante e seu filho, conforme os documentos juntados aos autos (contas de luz, gás, telefone, condomínio, multa de trânsito, IPVA e fatura de cartão de crédito) e, como ela não possui outros imóveis, o bem em questão deve ser considerado bem de família, portanto, impenhorável.

Porém, em relação às vagas de garagem, localizadas no mesmo condomínio, a desembargadora considerou que elas podem sim ser penhoradas, de acordo com a Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça: "a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora".

Assim, a desembargadora determinou a penhora da metade ideal das vagas, pois “não há como estender a impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90 às vagas de garagem com registro e matrícula próprios”.

Ela citou ainda, outras decisões sobre o assunto: “A jurisprudência desta Corte já decidiu que as vagas de garagem, desde que tenham matrícula e registro próprios, como no caso em exame, são penhoráveis, independentemente de estarem relacionadas a imóvel considerado bem de família” (STJ - AgRg no REsp 1554911/PR).

Apelação/ Reexame Necessário 0046594-14.2012.4.03.6182/SP

Data: 29/04/2016 - 10:54:21   Fonte: TRF3
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...