Tribunais consultados sobre viabilidade de horário determinado pelo CNJ

Extraído de Ana Justra

STF consulta tribunais sobre viabilidade de horário determinado pelo CNJ

06/06/11 - 15h28

Todos os tribunais do Brasil estão sendo chamados a se manifestarem sobre a viabilidade de se implementar o horário de atendimento ao público das 9h às 18h, como estabelece a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A consulta aos órgãos do Judiciário consta de despacho proferido na quinta-feira, 2, pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra a decisão do CNJ.

O ministro-relator quer saber se a exigência do CNJ tem provocado algum tipo de dificuldade na sua implementação prática, em razão dos recursos financeiros e humanos. "Em outros termos, a Res. nº 130 do CNJ é de viável implementação, ou a sua aplicação está trazendo mais transtornos e dificuldades para uma regular prestação jurisdicional do que benefícios?", pergunta Fux.

O ministro interroga ainda se "a aplicação da Resolução nº 130 do CNJ tem aumentado, de alguma forma concreta, a eficiência e a produtividade dos órgãos judiciários ou mesmo a celeridade no julgamento dos feitos?"

O despacho, que também solicita informações ao CNJ, estabelece prazo de 15 dias para os presidentes dos tribunais responderam aos questionamentos. Decorrido o prazo, abre vista para o advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

Atendimento no TRT/MT

Em abril, o TRT de Mato Grosso enviou ao CNJ ofício requerendo a manutenção do atual horário de funcionamento tendo em vista as vantagens obtidas com o expediente adotado na 23ª Região, já aprovado inclusive pelo próprio CNJ.

No documento, o presidente do TRT/MT, desembargador Osmair Couto, salientou que o atual horário já teve o aval do Conselho em janeiro do ano passado, quando, ao analisar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela OAB/MT, julgou que, além de não existir ilegalidade na Resolução 140/2009 que estabeleceu o novo horário, "o ato se enquadra perfeitamente dentre os princípios da economia e razoabilidade a serem perseguidos pela Administração".

Isto porque ao deixar de funcionar no horário considerado como sendo o de "pico" de consumo de energia (das 17h30 às 19h30), quando o custo do KWh aumenta em 653%, o Tribunal obteria uma economia considerável. A previsão se concretizou e, ao final de 2010, constatou-se que a mudança gerou uma redução de R$ 141 mil na conta anual de energia elétrica.

O desembargador-presidente lembrou que, conforme o Conselho salientou no julgamento do PCA, o "horário das 7:30 às 17:30 parece bastante razoável, visto que o Tribunal permanece aberto ao público por 10 horas, período superior à carga horária dos servidores estabelecida pela Resolução CNJ nº 88".

Neste sentido, sustentou que o expediente não prejudica partes ou advogados visto que o atendimento ao público na CAJ e no protocolo vai até às 17h30, sendo possível ainda aos advogados peticionarem eletronicamente até às 23h59 de cada dia, o que, conforme julgou o CNJ, "aumenta sobremaneira o acesso do público ao Poder Judiciário".

Por fim, ressaltou o efeito positivo do horário do TRT no trânsito de Cuiabá, impacto que deverá ser ampliado com as 45 intervenções no tráfego previstas para iniciarem nos próximos meses tendo em vista a Copa do Mundo de 2014.

Fonte: TRT23
 

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...