Tribunais consultados sobre viabilidade de horário determinado pelo CNJ

Extraído de Ana Justra

STF consulta tribunais sobre viabilidade de horário determinado pelo CNJ

06/06/11 - 15h28

Todos os tribunais do Brasil estão sendo chamados a se manifestarem sobre a viabilidade de se implementar o horário de atendimento ao público das 9h às 18h, como estabelece a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A consulta aos órgãos do Judiciário consta de despacho proferido na quinta-feira, 2, pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra a decisão do CNJ.

O ministro-relator quer saber se a exigência do CNJ tem provocado algum tipo de dificuldade na sua implementação prática, em razão dos recursos financeiros e humanos. "Em outros termos, a Res. nº 130 do CNJ é de viável implementação, ou a sua aplicação está trazendo mais transtornos e dificuldades para uma regular prestação jurisdicional do que benefícios?", pergunta Fux.

O ministro interroga ainda se "a aplicação da Resolução nº 130 do CNJ tem aumentado, de alguma forma concreta, a eficiência e a produtividade dos órgãos judiciários ou mesmo a celeridade no julgamento dos feitos?"

O despacho, que também solicita informações ao CNJ, estabelece prazo de 15 dias para os presidentes dos tribunais responderam aos questionamentos. Decorrido o prazo, abre vista para o advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

Atendimento no TRT/MT

Em abril, o TRT de Mato Grosso enviou ao CNJ ofício requerendo a manutenção do atual horário de funcionamento tendo em vista as vantagens obtidas com o expediente adotado na 23ª Região, já aprovado inclusive pelo próprio CNJ.

No documento, o presidente do TRT/MT, desembargador Osmair Couto, salientou que o atual horário já teve o aval do Conselho em janeiro do ano passado, quando, ao analisar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela OAB/MT, julgou que, além de não existir ilegalidade na Resolução 140/2009 que estabeleceu o novo horário, "o ato se enquadra perfeitamente dentre os princípios da economia e razoabilidade a serem perseguidos pela Administração".

Isto porque ao deixar de funcionar no horário considerado como sendo o de "pico" de consumo de energia (das 17h30 às 19h30), quando o custo do KWh aumenta em 653%, o Tribunal obteria uma economia considerável. A previsão se concretizou e, ao final de 2010, constatou-se que a mudança gerou uma redução de R$ 141 mil na conta anual de energia elétrica.

O desembargador-presidente lembrou que, conforme o Conselho salientou no julgamento do PCA, o "horário das 7:30 às 17:30 parece bastante razoável, visto que o Tribunal permanece aberto ao público por 10 horas, período superior à carga horária dos servidores estabelecida pela Resolução CNJ nº 88".

Neste sentido, sustentou que o expediente não prejudica partes ou advogados visto que o atendimento ao público na CAJ e no protocolo vai até às 17h30, sendo possível ainda aos advogados peticionarem eletronicamente até às 23h59 de cada dia, o que, conforme julgou o CNJ, "aumenta sobremaneira o acesso do público ao Poder Judiciário".

Por fim, ressaltou o efeito positivo do horário do TRT no trânsito de Cuiabá, impacto que deverá ser ampliado com as 45 intervenções no tráfego previstas para iniciarem nos próximos meses tendo em vista a Copa do Mundo de 2014.

Fonte: TRT23
 

 

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...