Tribunal afasta figura de liquidante em caso de dissolução parcial de sociedade

DECISÃO
22/03/2016 08:23

Tribunal afasta figura de liquidante em caso de dissolução parcial de sociedade

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastaram, por unanimidade, a figura do liquidante, em um caso que discutia a dissolução parcial de uma sociedade.

No caso, um dos sócios de um escritório de advocacia faleceu, e a sociedade e o sócio remanescente entraram com ação de liquidação de quotas do sócio falecido e apuração de haveres para pagamento aos herdeiros.

Em primeira instância, o juiz aceitou um requerimento para determinar a nomeação de perito contábil. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou-se que o perito contábil exercesse também a função de liquidante. Após essas etapas, o caso chegou ao STJ.

Desnecessário

Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a decisão de segunda instância não está de acordo com a jurisprudência do STJ. Ele cita exemplos de outras decisões no sentido de que a presença do liquidante só é devida em casos de dissolução total da sociedade.

O ministro citou a redação diferente dos últimos Códigos de Processo Civil (CPCs) e a falta de previsão sobre o assunto da dissolução parcial.

“Daí a necessidade de traçar a distinção entre a dissolução total e a parcial, a fim de averiguar se a figura do liquidante é ou não compatível com a ação que deu origem ao recurso ora em análise: ação de dissolução parcial com a finalidade de apuração de haveres em decorrência do falecimento de um dos sócios”, explicou o ministro.

O entendimento é que no caso apreciado não há a necessidade da figura do liquidante. Villas Bôas Cueva destacou a incompatibilidade da figura do liquidante com o procedimento de dissolução parcial, justificando a jurisprudência do STJ. Com a decisão, a apuração da quantidade a ser paga para os herdeiros será feita por um perito.

“Na dissolução parcial, em que se pretende apurar exclusivamente os haveres do sócio falecido ou retirante, com a preservação da atividade, é adequada simplesmente a nomeação de perito técnico habilitado a realizar perícia contábil a fim de determinar o valor da quota-parte devida ao ex-sócio ou aos seus herdeiros”, concluiu.

FS

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1557989

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...