Tribunal diz que cabe à parte - não ao juiz - a escolha do rito do processo

Tribunal diz que cabe à parte - não ao juiz - a escolha do rito do processo

    23/10/2013 11:38          

   Por mais nobre que seja a intenção do julgador na conversão, de ofício, dos ritos previstos no Código de Processo Civil para cobrança de alimentos, é desaconselhável esta prática, pois a autoridade retira da parte exequente o direito de, livremente, escolher o rito que entenda mais eficiente para cobrar o que lhe é devido.

   Essa foi a conclusão da 6ª Câmara de Direito Civil ao julgar, em decisão unânime, o recurso de uma criança, representada pela mãe, contra decisão que revogara a prisão do alimentante. A juíza expedira mandado de execução dos alimentos e, diante da negativa do pai, decretou sua prisão civil. Preso, ele informou o Juízo acerca da existência de ação revisional de pensão, em que obteve redução de 70% para 50% do salário mínimo em audiência.

   Assim, o devedor pediu adequação da dívida ao novo índice e revogação do cárcere, por representar risco ao seu contrato de trabalho. Ele foi solto pela magistrada, que transformou a ação em execução por quantia certa. A alimentada, inconformada, pediu no agravo o prosseguimento do processo de execução na forma específica de cobrança de alimentos - procedimento por ela escolhido -, com o retorno da ordem de prisão.

   A câmara determinou a sequência do processo pelo rito inicial - execução de alimentos - e a expedição de mandado de prisão contra o agravado após a atualização do débito.  "O simples fato de o devedor informar que não possui condições de pagar o débito não justifica a modificação do rito da execução pois, se assim procedesse, não teria necessidade a existência da coerção prevista no art. 733 do CPC [prisão], uma vez que bastaria apenas a alegação de impossibilidade de pagamento para que houvesse a imediata conversão", anotou o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator do agravo.
 

Tribunal de Justiça - Santa Catarina

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...