Tribunal manda soltar cidadão que não tem dinheiro para fiança

Tribunal manda soltar cidadão que não tem dinheiro para fiança

01/11/2012

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu liberdade provisória a João Paulo Garcia dos Santos, que se encontra preso desde o dia 16 de agosto, em Linhares, por não ter dinheiro para pagar a fiança de R$ 1,5 mil arbitrada pelo Juízo da Comarca.

João Paulo foi preso, acusado de violar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), por lesões corporais e ameaçadas contra sua companheira e ganhou o benefício da liberdade provisória, desde que pagasse a fiança.


Seu alvará de soltura foi confeccionado logo após a aprovação do Habeas Corpus.

A relatora do processo 0002991-33.2012.8.08.0000, desembargadora substituta Maria Cristina de Souza Ferreira, havia proferido voto negando a pretensão do acusado. Porém, na sessão desta quarta-feira (31), depois de pedido de vista, a desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos mudou seu voto e foi seguida pelos demais membros da 1ª Câmara Criminal, desembargadores Ney Batista Coutinho e Manoel Alves Rabelo.

As medidas protetórias, visando a que não se repitam os atos que levaram à prisão do denunciado, foram delegada ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Linhares.

No seu voto, a desembargadora Catharina Barcellos enfatiza que “é certo que o juiz, ao examinar uma dada situação fática, não deve desprezar as máximas da experiência, a noção daquilo que ordinariamente acontece. Nesse espírito, não posso deixar de observar que o paciente permanece preso desde o dia 16 de agosto deste ano, circunstância que, na minha ótica, confere robustez às alegações postas na inicial, afinal, não é razoável crer que alguém prefira permanecer por mais de 02 (dois) meses custodiado a dispor de quantia inferior a três salários mínimos”.

A desembargadora observa ainda: “Além disso, o fato do paciente estar representado por defensor público vem somar à conclusão de que, realmente, não detém condições financeiras de fazer frente ao valor da fiança.


Destarte, refletindo atentamente sobre a situação enfocada, entendo que apenas a falta de recolhimento da fiança não é motivo suficiente para que se mantenha o paciente privado da liberdade, afinal, não é possível desconhecer a realidade de grande parte da população brasileira, que não raro, subsiste com quantia inferior a um salário mínimo mensal”.


Assessoria de Comunicação do TJES
01 de Novembro de 2012

Extraído de JusClip

Notícias

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...