Tribunal não pode limitar número de folhas enviadas eletronicamente

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Tribunal não pode limitar número de folhas enviadas eletronicamente

4 de abril de 2016, 12h43

Se as leis que tratam do peticionamento eletrônico não impõem qualquer restrição quanto à quantidade de folhas ou páginas a serem enviadas eletronicamente, não cabe ao tribunal regional fixar tais delimitações.

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