Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

20/07/2021

Prova de existência de filhos não é suficiente.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de casamento de bisavós para fins de obtenção de cidadania italiana. De acordo com os autos, o autor da ação alegou que seu bisavós paternos – ele, italiano e ela, brasileira – casaram-se no religioso, no início do século passado.

O relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, afirmou que o casamento religioso celebrado à época “não tem o condão de produzir efeito civil”, pois, naquele tempo, já vigorava o Decreto nº 181/1890, que instituiu o reconhecimento do casamento no Brasil como exclusivamente civil.

Além disso, o magistrado frisou que a previsão do casamento religioso com efeito civil ocorreu com a Constituição de 1934 e que, no caso em tela, “não se sabe a data exata em que o casamento religioso teria ocorrido”. “Adicione-se, ademais, que nem mesmo há prova da celebração de casamento religioso, não sendo a existência de prole e indicação de status de casados nas certidões de nascimento dos filhos, prova suficiente para tanto”, completou.

Rodolfo Pellizari pontuou, ainda, que há nos autos certidão negativa confirmando não haver qualquer registro civil de casamento dos bisavôs do apelante. “Conclui-se, assim, que não se trata de registro tardio de casamento, mas de inexistência de casamento civil, o que inviabiliza o registro pretendido. Não há como se registrar ato que nunca existiu”, completou.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores A. C. Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques.

Apelação nº 1010992-37.2020.8.26.0152

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

                                                                                                                            

Notícias

Usucapião serve para regularizar imóveis situados em Loteamento Irregular?

Postado em 03 de Julho de 2023 - 16:02  Usucapião serve para regularizar imóveis situados em Loteamento Irregular? O fato de estar situado em “Loteamento irregular” ou “clandestino” não representa óbice à Usucapião Judicial nem Extrajudicial de imóvel. Fonte: Júlio Martins A AÇÃO DE USUCAPIÃO...

A liberdade de escolha de regime de bens no Código de 2002

A liberdade de escolha de regime de bens no Código de 2002 Vitor Frederico Kümpel terça-feira, 17 de março de 2015 Atualizado às 07:47 Como vimos, a doutrina não é pacífica no que tange à possibilidade de inclusão de cláusulas não patrimoniais no pacto antenupcial, apesar de caminhar nesse sentido,...