Tribunal reconhece erro material em envio de embargos

Tribunal reconhece erro material em envio de embargos à execução e afasta preclusão consumativa

Uma empresa executada na Justiça do Trabalho apresentou uma peça de embargos à execução com 15 páginas às 12:23:27 do dia 30/10/2015, e poucos minutos depois (às 12:28:39) reenviou a peça, contendo dessa vez, 25 páginas.

No caso, executada não conseguiu transmitir a peça processual que pretendia, de forma integral. Ao perceber o erro na transmissão, tentou corrigir, e reenviou a peça em sua totalidade.

Em primeiro grau, a magistrada considerou a primeira peça inepta; e não conheceu os embargos, entendendo pela preclusão consumativa. Inconformada, a executada recorreu ao TRT de Minas Gerais, que reformou a decisão.

De acordo com o voto, "Restou evidente a boa-fé objetiva da executada, que não se utilizou do meio processual para ter vantagens ou induzir a erro o exequente. Não se verificou qualquer prejuízo às partes, seja do ponto de vista temporal, causal ou processual, sendo preservado o direito da parte adversa ao contraditório e à ampla defesa. Não se pode permitir que o excesso de formalidade dê ensejo à predominância do direito processual sobre o direito material, sob pena de caminhar na contramão do pensamento que impera no meio de jurídico atual.”

Posto isso, o Tribunal determinou o retorno dos autos à Vara de origem para julgamento.

Processo relacionado: 0040300-35.2009.5.03.0016.

Extraído de Jurisite

Notícias

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...