Tribunal reconhece erro material em envio de embargos

Tribunal reconhece erro material em envio de embargos à execução e afasta preclusão consumativa

Uma empresa executada na Justiça do Trabalho apresentou uma peça de embargos à execução com 15 páginas às 12:23:27 do dia 30/10/2015, e poucos minutos depois (às 12:28:39) reenviou a peça, contendo dessa vez, 25 páginas.

No caso, executada não conseguiu transmitir a peça processual que pretendia, de forma integral. Ao perceber o erro na transmissão, tentou corrigir, e reenviou a peça em sua totalidade.

Em primeiro grau, a magistrada considerou a primeira peça inepta; e não conheceu os embargos, entendendo pela preclusão consumativa. Inconformada, a executada recorreu ao TRT de Minas Gerais, que reformou a decisão.

De acordo com o voto, "Restou evidente a boa-fé objetiva da executada, que não se utilizou do meio processual para ter vantagens ou induzir a erro o exequente. Não se verificou qualquer prejuízo às partes, seja do ponto de vista temporal, causal ou processual, sendo preservado o direito da parte adversa ao contraditório e à ampla defesa. Não se pode permitir que o excesso de formalidade dê ensejo à predominância do direito processual sobre o direito material, sob pena de caminhar na contramão do pensamento que impera no meio de jurídico atual.”

Posto isso, o Tribunal determinou o retorno dos autos à Vara de origem para julgamento.

Processo relacionado: 0040300-35.2009.5.03.0016.

Extraído de Jurisite

Notícias

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024 Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono. Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a...

Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos

Direito de família Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos Magistrada identificou prática ilegal de adoção dirigida, mas optou por destituir genitora do poder familiar em prol do melhor interesse da criança, já adaptada ao lar do casal. Da Redação segunda-feira, 8 de...

Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro

Dupla paternidade Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. Da Redação sexta-feira, 5 de julho de 2024 Atualizado às 15:29 Criança poderá ter dupla paternidade em...