Troca de aposentadorias

Extraído de: JurisWay  - 14 horas atrás

Paim assinala avanço da troca de aposentadoria no Supremo

O senador Paulo Paim (PT-RS) chamou a atenção nesta segunda-feira (12) para a decisão do Supremo Tribunal Federal de aplicar a todas as ações judiciais a decisão que vier a ser tomada em processo que trata da troca de aposentadorias. Há duas ações no Supremo, nas quais os autores requerem o direito de trocar a aposentadoria por uma de valor mais elevado, que leve em conta as contribuições efetuadas em decorrência da volta à ativa.

A possibilidade da troca de aposentadorias é uma das bandeiras de Paim, que preside a Subcomissão em Defesa do Emprego e da Previdência Social da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde o tema já foi tratado pelo colegiado.

Para o senador, a medida, se aprovada, garantirá melhores condições de vida às pessoas em idade de se aposentar. O senador explicou que a questão também vai contribuir para o fim do fator previdenciário . Atualmente, há mais de 70 mil ações na Justiça, nas quais os autores requerem a troca da aposentadoria.

- O reconhecimento da repercussão geral é importante e oportuna. Tão logo a matéria seja julgada, os demais tribunais terão um norte para sua decisão. Alio-me ao entendimento do ministro Março Aurélio de que dentro do arcabouço jurídico brasileiro é perfeitamente possível a aplicação desse instituto - disse Paim, ao fazer nesta segunda-feira (12) um balanço dos trabalhos da subcomissão.

- Quando o cidadão sabe que vai se aposentar e seu salário vai cair pela metade ele se aposenta e continua trabalhando. Será uma forma de exigir que o Executivo se pronuncie sobre o famigerado fator previdenciário - acrescentou o senador.

A decisão do STF foi tomada por oito votos no dia 18 de novembro, mas só veio a público na sexta-feira (9). Na prática, quando o Supremo decide pela repercussão geral, é porque aceita julgar a ação.

De acordo com o site do STF, o Plenário Virtual daquela corte reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 661256, relatado pelo ministro Ayres Britto. A matéria, entretanto, restringe o debate à conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação.

A controvérsia constitucional está submetida ao crivo da Suprema Corte também no RE 381367, cujo julgamento foi suspenso em setembro do ano passado pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Nesse recurso, discute-se a constitucionalidade da Lei 9.528/97, segundo a qual o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

Balanço

Durante o balanço das atividades da subcomissão, o senador afirmou que a comissão realizou 19 reuniões desde março.

- Este é um espaço democrático, por meio do qual buscamos garantir os direitos individuais. Ouvimos e fomos ouvidos. Sorrimos. Indignamos-nos, aplaudimos, discutimos buscamos soluções, analisamos propostas, alinhamos nossos sonhos e expusemos nossa ideia e as causas que defendemos - resumiu o senador.

 

Rodrigo Baptista / Agência Senado

Extraído de JusBrasil

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...