TRT-18 libera CNH de devedor que comprovou necessidade de usar carro

DÍVIDA TRABALHISTA

TRT-18 libera CNH de devedor que comprovou necessidade de usar carro

14 de junho de 2019, 12h36

O pedido liminar foi julgado procedente pela desembargadora Kathia Albuquerque, relatora do caso. Segundo a magistrada, o tribunal vem firmando entendimento de que a suspensão e apreensão da carteira de motorista não violam o princípio da dignidade nem o direito de ir e vir.

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