TRT/MS não reconhece pedido de vínculo de emprego de 30 anos em fazenda

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 21 de Junho de 2012

TRT/MS não reconhece pedido de vínculo de emprego de 30 anos em fazenda

A afirmação de que trabalhou por 30 anos sem ter a CTPS assinada e sem receber salário para um fazendeiro não convenceu a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que, por unanimidade, manteve decisão do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande e não reconheceu vínculo de emprego.

Nos autos, a trabalhadora alega ter laborado como doméstica, prestando serviços na fazenda do empregador de seu marido, onde ela seria responsável pela limpeza da sede, preparo das refeições, manutenção de horta e outros serviços. Articula que o vínculo foi iniciado em 1º de junho de 1982 e encerrou-se por meio de comunicação de rescisão indireta apresentada em outubro de 2010.

Em defesa, o espólio do fazendeiro negou o vínculo empregatício, e afirmou que ela apenas residiu na propriedade rural no período de junho de 1982 até o final de 1986, por ser esposa de um ex-empregado, e, depois, mudou-se para outra cidade.

Enquanto na petição inicial a trabalhadora expôs que nunca recebeu nenhuma remuneração, em depoimento ela afirmou que chegou a receber salário. Na impugnação à defesa, ela admitiu que foi morar na cidade no período de 1995 a 2001, mas garantiu que permaneceu cuidando de interesses do empregador, para quem disse que chegou a emprestar dinheiro e de quem ela e marido receberam em cessão terra para criar gado.

"As próprias afirmativas da trabalhadora na inicial e suas declarações em depoimento, aliadas às contradições e inovações antes demonstradas, são suficientes à rejeição do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, sendo certo, de qualquer modo, que a prova testemunhal em nada contribuiu para tal pretensão", expôs o relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira.

Para o relator, "não é crível a ocorrência de labor gratuito por quase 30 anos sem insurgência pelo trabalhador".

Proc. N. 0001563-74.2010.5.24.0005 - RO.1

Extraído de JusBrasil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...