TRT-SC julga primeiro recurso em processo totalmente eletrônico
sex, 18/05/2012 - 11:57
TRT-SC julga primeiro recurso em processo totalmente eletrônico
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabaho de Santa Catarina julgou, na quinta-feira (17/5), o primeiro recurso ajuizado no estado em processo totalmente eletrônico. Originário da Vara do Trabalho de Navegantes, o recurso trata de divergência sobre prestação de horas extras por uma trabalhadora, além de controvérsia sobre o pagamento de honorários advocatícios.
A sessão de julgamento foi prestigiada pela desembargadora-presidente, Gisele Pereira Alexandrino, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, do Tribunal Superior do Trabalho, que faz correição ordinária no Estado.
Referindo-se ao Pje-JT, a presidente do TRT assinalou que o sistema, em fase de aprimoramento, é irreversível. "A escolha do nosso Tribunal para implantação do PJe, pelo TST e pelo CSJT, é um reconhecimento pelos trabalhos pioneiros que já vínhamos desenvolvendo na área de informática", registrou. Segundo a desembargadora, o Regional também está em condições de atingir a meta específica para a Justiça do Trabalho, que prevê a implantação do sistema em, pelo menos, 10% das varas do trabalho de cada tribunal.
O desembargador Gilmar Cavalieri, que presidiu o julgamento, prestou homenagem aos servidores que tornaram possível o desenvolvimento e a implementação do PJe de 2º grau na Região.
Cinara Sales Graeff, procuradora do trabalho, também ressaltou o papel de vanguarda do TRT catarinense, que, na gestão passada, assumiu a responsabilidade do desenvolvimento do processo eletrônico de segundo grau.
O ministro Levenhagen frisou a importância da continuidade das ações administrativas, de uma para outra gestão, que deveria ser reproduzida nos demais tribunais. "Do contrário, é um ir e vir no qual quem perde é sempre o jurisdicionado". Levenhagen também elogiou o trabalho dos servidores envolvidos no desenvolvimento do sistema. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC
Extraído de Portal do Holanda