TRT8 reconhece vínculo empregatício de arrecadador de jogo do bicho

TRT8 reconhece vínculo empregatício de arrecadador de jogo do bicho

TRT - 8ª Região - PA - 08/09/2014

Decisão da 2ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reconheceu, unanimemente, o vínculo empregatício entre as partes do Processo Nº 0010500-12.2013.5.08.0006, e condenou os reclamados PARAZÃO e CARLOS AUGUSTO LOPES MONTEIRO a realizar a anotação na CTPS do reclamante, no período de 22/07/2013 à 04/12/2013, assim como realizar o pagamento de todos os seus direitos trabalhistas. A decisão reformou a sentença do Juízo de 1ª grau, que rejeitou os pedidos, devido a ilicitude do jogo do bicho, onde o reclamante atuava como arrecadador.

No Acórdão, conforme destaca o relator do processo, Desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes, o que é ilícito é a atividade do bicheiro e não o trabalho do reclamante, e, antes da licitude da atividade ser analisada, devem ser verificados os requisitos que a legislação exige para a configuração de um contrato de emprego, independentemente do reclamante ter sido arrecadador do jogo do bicho. O que deve ser observado são os pressupostos que caracterizam uma relação de emprego: subordinação, continuidade, pessoalidade, onerosidade. Com base na prova testemunhal, transcrita no Acórdão, foi considerado comprovada a relação de emprego com o reclamado Carlos Augusto Lopes Monteiro, pois havia subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade na prestação dos serviços, além de onerosidade na contratação da força de trabalho (art. 3º da CLT).

Ainda que considerado nulo o negócio jurídico ilícito, conforme o Art. 166 do Código Civil Brasileiro, o Acórdão considera que a nulidade deve ser proclamada, mas seus efeitos serão sempre ex nunc, considerando o que diz o Art. 182 do mesmo Código: anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Assim, como não se pode devolver ao trabalhador as forças desprendidas nas atividades que executou, ele deve ser indenizado com o pagamento dos direitos trabalhistas que teria auferido, caso o negócio do empreendedor fosse lícito. Desta forma, os Desembargadores da 2ª Turma do TRT8, condenaram os reclamados a pagar ao reclamante: horas extras com adicional de 50%, repouso semanal remunerado, aviso prévio, FGTS + multa de 40%, décimo terceiro salário, férias + 1/3, multa do art. 467 da CLT, indenização do seguro desemprego, todas as parcelas com os respectivos reflexos, nos termos da inicial.

O Acórdão na íntegra por ser conferido através de Consulta Processual Unificada, disponível do Portal do TRT8.


Extraído de JurisWay

Notícias

STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial

CAPITAL ABERTO STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial 20 de setembro de 2023, 20h53 Por Danilo Vital A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela...

PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo

OPINIÃO PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo 18 de setembro de 2023, 6h06 Por Antonella Galindo Eis que a discussão sobre projetos de lei que visam regulamentar as ditas uniões civis homoafetivas ressurgiu na Comissão de Previdência, Assistência Social,...

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária. Da Redação quarta-feira, 20 de maio de 2020 Atualizado às 16:56 Condomínio não pode cortar água de morador...

Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração

HORA DE TRABALHAR Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração 9 de setembro de 2023, 16h52 Segundo a juíza, manter a pensão alimentícia poderia causar danos irreversíveis ao pai, pois tal ordem não é passível de devolução ou restituição (irrepetibilidade dos...