TRT8 reconhece vínculo empregatício de arrecadador de jogo do bicho

TRT8 reconhece vínculo empregatício de arrecadador de jogo do bicho

TRT - 8ª Região - PA - 08/09/2014

Decisão da 2ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reconheceu, unanimemente, o vínculo empregatício entre as partes do Processo Nº 0010500-12.2013.5.08.0006, e condenou os reclamados PARAZÃO e CARLOS AUGUSTO LOPES MONTEIRO a realizar a anotação na CTPS do reclamante, no período de 22/07/2013 à 04/12/2013, assim como realizar o pagamento de todos os seus direitos trabalhistas. A decisão reformou a sentença do Juízo de 1ª grau, que rejeitou os pedidos, devido a ilicitude do jogo do bicho, onde o reclamante atuava como arrecadador.

No Acórdão, conforme destaca o relator do processo, Desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes, o que é ilícito é a atividade do bicheiro e não o trabalho do reclamante, e, antes da licitude da atividade ser analisada, devem ser verificados os requisitos que a legislação exige para a configuração de um contrato de emprego, independentemente do reclamante ter sido arrecadador do jogo do bicho. O que deve ser observado são os pressupostos que caracterizam uma relação de emprego: subordinação, continuidade, pessoalidade, onerosidade. Com base na prova testemunhal, transcrita no Acórdão, foi considerado comprovada a relação de emprego com o reclamado Carlos Augusto Lopes Monteiro, pois havia subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade na prestação dos serviços, além de onerosidade na contratação da força de trabalho (art. 3º da CLT).

Ainda que considerado nulo o negócio jurídico ilícito, conforme o Art. 166 do Código Civil Brasileiro, o Acórdão considera que a nulidade deve ser proclamada, mas seus efeitos serão sempre ex nunc, considerando o que diz o Art. 182 do mesmo Código: anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Assim, como não se pode devolver ao trabalhador as forças desprendidas nas atividades que executou, ele deve ser indenizado com o pagamento dos direitos trabalhistas que teria auferido, caso o negócio do empreendedor fosse lícito. Desta forma, os Desembargadores da 2ª Turma do TRT8, condenaram os reclamados a pagar ao reclamante: horas extras com adicional de 50%, repouso semanal remunerado, aviso prévio, FGTS + multa de 40%, décimo terceiro salário, férias + 1/3, multa do art. 467 da CLT, indenização do seguro desemprego, todas as parcelas com os respectivos reflexos, nos termos da inicial.

O Acórdão na íntegra por ser conferido através de Consulta Processual Unificada, disponível do Portal do TRT8.


Extraído de JurisWay

Notícias

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...