TRT8 reconhece vínculo empregatício de arrecadador de jogo do bicho

TRT8 reconhece vínculo empregatício de arrecadador de jogo do bicho

TRT - 8ª Região - PA - 08/09/2014

Decisão da 2ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reconheceu, unanimemente, o vínculo empregatício entre as partes do Processo Nº 0010500-12.2013.5.08.0006, e condenou os reclamados PARAZÃO e CARLOS AUGUSTO LOPES MONTEIRO a realizar a anotação na CTPS do reclamante, no período de 22/07/2013 à 04/12/2013, assim como realizar o pagamento de todos os seus direitos trabalhistas. A decisão reformou a sentença do Juízo de 1ª grau, que rejeitou os pedidos, devido a ilicitude do jogo do bicho, onde o reclamante atuava como arrecadador.

No Acórdão, conforme destaca o relator do processo, Desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes, o que é ilícito é a atividade do bicheiro e não o trabalho do reclamante, e, antes da licitude da atividade ser analisada, devem ser verificados os requisitos que a legislação exige para a configuração de um contrato de emprego, independentemente do reclamante ter sido arrecadador do jogo do bicho. O que deve ser observado são os pressupostos que caracterizam uma relação de emprego: subordinação, continuidade, pessoalidade, onerosidade. Com base na prova testemunhal, transcrita no Acórdão, foi considerado comprovada a relação de emprego com o reclamado Carlos Augusto Lopes Monteiro, pois havia subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade na prestação dos serviços, além de onerosidade na contratação da força de trabalho (art. 3º da CLT).

Ainda que considerado nulo o negócio jurídico ilícito, conforme o Art. 166 do Código Civil Brasileiro, o Acórdão considera que a nulidade deve ser proclamada, mas seus efeitos serão sempre ex nunc, considerando o que diz o Art. 182 do mesmo Código: anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Assim, como não se pode devolver ao trabalhador as forças desprendidas nas atividades que executou, ele deve ser indenizado com o pagamento dos direitos trabalhistas que teria auferido, caso o negócio do empreendedor fosse lícito. Desta forma, os Desembargadores da 2ª Turma do TRT8, condenaram os reclamados a pagar ao reclamante: horas extras com adicional de 50%, repouso semanal remunerado, aviso prévio, FGTS + multa de 40%, décimo terceiro salário, férias + 1/3, multa do art. 467 da CLT, indenização do seguro desemprego, todas as parcelas com os respectivos reflexos, nos termos da inicial.

O Acórdão na íntegra por ser conferido através de Consulta Processual Unificada, disponível do Portal do TRT8.


Extraído de JurisWay

Notícias

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...