TSE libera campanha eleitoral pelo Twitter

13/09/2013 19h37

TSE libera campanha eleitoral pelo Twitter

Estadão Conteúdo  

São Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou na quinta-feira, 12, a campanha eleitoral pelo Twitter. Por 5 votos a 2, os ministros derrubaram uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte que tinha multado o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) por propaganda eleitoral antecipada na rede social.

"Não há que falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas", afirmou o relator Dias Toffoli. De acordo com o ministro, as mensagens postadas são conversas restritas entre usuários previamente aceitos entre si.

Até quinta-feira, o entendimento do TSE era contrário à liberação da propaganda no Twitter antes de julho do ano eleitoral. Em 2011, Toffoli defendeu o uso livre da ferramenta. "Estamos aqui a proferir um voto que é arcaico. É arcaico pelos meios de comunicação que hoje se colocam à disposição das pessoas, que não é mais telefone, não é mais carta, não é mais telegrama. Os meios de comunicação são esses: as redes sociais", disse.

Naquele julgamento, o ministro acrescentou que as mensagens postadas no Twitter podem ser comparadas a conversas por telefone. "O Twitter não é propaganda. O Twitter é aquilo que podemos chamar de cochicho. É uma pessoa cochichando com a outra", comparou o ministro.

Nesta quinta-feira, 4 dos 6 colegas atuais de Toffoli no TSE concordaram com ele. "Nesse caso, é uma comunicação restrita, fechada e que não implica no meio de comunicação que é amplamente acessível. O destinatário só recebe se quiser", disse o ministro Castro Meira.

A ministra Luciana Lóssio observou que, em se tratando de Twitter, só recebe mensagem "quem vai atrás da informação". O ministro Admar Gonzaga afirmou que o Twitter difere de uma propaganda feita por spam. "Aí estou sendo invadido na minha privacidade. Eu não autorizei, não forneci o meu e-mail e sou chateado diariamente com propagandas, muitas desagradáveis", disse.

"Para mim, (o Twitter) é apenas uma mesa de bar virtual", acrescentou a presidente do TSE, Cármen Lúcia. Ela ressaltou que seria impossível controlar as mensagens trocadas pelo Twitter. "É uma guerra previamente perdida", concluiu.

O recurso julgado pelo TSE foi proposto pelo deputado Rogério Marinho. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de postar em junho de 2012 no Twitter mensagens de lideranças políticas do Estado favoráveis à sua pré-candidatura à prefeitura de Natal.

 

Extraído de info

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...