Turma confirma pensão temporária à neta sob guarda legal de avó falecida

Turma confirma pensão temporária à neta sob guarda legal de avó falecida

por CS — publicado há 17 dias

A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, decisão liminar que concede à neta de servidora falecida o direito à pensão por morte temporária, uma vez que a menina era dependente econômica da avó. Assim, o DF e o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV terão que cumprir a determinação judicial antes mesmo da decisão final do processo.

De acordo com os autos, na via administrativa, o pedido para concessão do benefício foi feito pela mãe das meninas. Naquela instância, o requerimento foi negado à primeira neta que já seria maior de idade. O argumento para negativa do pedido à outra neta foi o de que a Lei 840/2011 prevê o benefício somente ao menor sob tutela e não àquele sob guarda, como é o caso da autora.

Ao recorrer da decisão que concedeu a pensão, o Distrito Federal volta a fazer uso da mesma justificativa. Defende que não há amparo legal para tanto, pois o rol taxativo dos beneficiários das leis distritais 769/2008 e 840/2001 não inclui a situação dos autos. Esclarece não ser mais aplicável a Lei 8.112/1990 aos servidores distritais, diante da existência de legislação própria. Sustenta que a referida decisão cria despesa sem fonte de custeio, o que é vedado. Além disso, ressalta que seria incabível o pagamento imediato dos valores antes do trânsito em julgado da decisão, pois a autora é hipossuficiente e não terá condições de ressarcir os cofres públicos, caso a sentença seja desfavorável ao seu pedido. Diante disso, solicitou a suspensão dos efeitos da liminar até o julgamento final do recurso e, no mérito, a improcedência dos pedidos.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora destacou que o termo definitivo de compromisso de guarda e responsabilidade das menores foi expedido em favor da avó materna, a qual se obrigou a prestar assistência material, moral e educacional a elas. A magistrada acrescentou que “A interpretação literal invocada pelo agravante [DF] não encontra amparo na jurisprudência já consolidada sobre a matéria”. Segundo a julgadora, a respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou tese na qual considera que o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício por morte, por força de comando previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O referido dispositivo legal prevê que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. “À luz da disciplina especial prevista no ECA, bem como das diretrizes protetivas do artigo 227, da Constituição Federal, a jurisprudência já formada fixou o entendimento de que se estende o benefício de pensão por morte temporária a menor sob guarda definitiva do servidor”, reforçou.

Assim, o colegiado concluiu que a liminar deferida no Juízo de origem - que deferiu a pensão mensal - deve ser mantida, à vista da probabilidade do direito invocado, não podendo ser adiado, dado o caráter alimentar do benefício previdenciário, sendo evidente o perigo de dano grave.

Diante disso, o recurso do DF foi negado por unanimidade.

Acesse o PJe2 e confirma o processo: 0724107-66.2021.8.07.0000

 

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...