Turma determina penhora no rosto dos autos de inventário

Turma determina penhora no rosto dos autos de inventário

Quarta, 10 Julho 2013 08:55 

No caso analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, um reclamante pediu a penhora no rosto dos autos do inventário dos bens deixados pelos pais das sócias da empresa executada. Esse tipo de penhora ocorre dentro de uma ação pendente em que o executado tenha créditos a receber. Mas o pedido foi julgado improcedente. É que, segundo o juiz de 1º Grau, o reclamante não informou a transferência formal dos bens para as sócias. Para ele, não há como penhorar possíveis bens. Seria preciso acompanhar o feito e pedir a penhora depois da formalização da propriedade em nome da executada.

Mas a Turma de julgadores acompanhou o voto do desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa que entendeu diferente. O magistrado aplicou ao caso o disposto no artigo 674 do CPC, cujo conteúdo é o seguinte: "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor". De acordo com o relator, a penhora no rosto dos autos do inventário é o procedimento indicado quando o executado é um dos herdeiros. Exatamente este o caso do processo, já que eventuais direitos das sócias, reconhecidos na futura partilha de bens, podem ser atingidos pela penhora.

"O processo deve ser um eficiente meio para se alcançar o fim máximo de proteção aos direitos materiais violados ou ameaçados. Assim, as decisões judiciais devem gerar efeitos no 'mundo real' e não somente no mundo jurídico", ponderou o julgador, lembrando que as atuais reformas sofridas pelo Direito Processual Brasileiro buscaram dar efetividade e celeridade às decisões judiciais e ao processo, como um todo.

"Sabe-se que a execução deve ser processada em conformidade com os limites traçados pela coisa julgada na fase de conhecimento, mas é também imprescindível que a decisão judicial tenha repercussão na realidade fática. Portanto, deve-se cumprir a decisão emanada do Estado-Juiz e, para tanto, o ordenamento jurídico deve dispor de meios executivos que conduzam o processo ao resultado almejado". Foram as considerações finais do relator, que observou ainda que os nomes das sócias constam da relação de herdeiros e que todas as tentativas de satisfação da dívida foram frustradas.

Portanto, a Turma de julgadores decidiu julgar procedente o recurso apresentado pelo trabalhador e determinar a penhora no rosto dos autos do inventário, que tramita na Vara de Sucessões de Sete Lagoas.

( 0123500-07.2005.5.03.0039 AP )

 

Fonte: Site do TRT 3ª Região

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...