TV Recivil: Reconhecimento de paternidade

TV Recivil: Reconhecimento de paternidade

Publicado em: 20/07/2015

De acordo com pesquisas recentes, estima-se que 10% das crianças matriculadas nas escolas públicas da grande BH não tem o nome do pai no registro de nascimento. Esta é uma realidade comum também no interior do estado.

No entanto, ter o nome do pai no registro de nascimento agora está mais fácil. Para iniciar o processo de reconhecimento, as mães devem procurar um cartório de registro civil, preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, e apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. O registrador civil a orientará sobre a continuidade do processo. Já os filhos maiores de 18 anos podem procurar diretamente o cartório, sem a necessidade da presença da mãe.

Já os pais que quiserem reconhecer espontaneamente os filhos, podem procurar o cartório de registro civil mais próximo e preencher um termo de reconhecimento de paternidade.

Ter o reconhecimento do pai e da mãe é direito de qualquer filho e o Recivil apoia esta campanha.

Assista o vídeo

Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...