TV Recivil: Retificação de nome

TV Recivil: Retificação de nome

Publicado em: 10/08/2015

Um simples erro de digitação no momento da lavratura de um registro civil pode causar problemas para o cidadão que geralmente só são percebidos quando outro documento for emitido, como a carteira de identidade. Mas o processo pra correção desses erros é fácil e pouca gente sabe disso.

Primeiramente é necessário verificar como estão os dados no livro do cartório. Se for verificado que se trata apenas de um erro de digitação na certidão, o próprio oficial poderá realizar a correção. No caso dos erros simples, como por exemplo  troca de letras, encontrados também no livro do cartório, o oficial,  de forma administrativa, irá  encaminhar um ofício  para o Ministério Público que irá autorizar a correção.

Em casos mais complexos é necessária a intervenção de um advogado, para solicitar a correção e encaminhar para o juiz e promotoria que irão avaliar a solicitação.

Em ambos os casos o oficial de registro civil está habilitado pra orientar o cidadão. É aconselhável conferir os dados do documento no momento que ele for expedido.

Assista o vídeo

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...