Um assunto que gera discussões nos balcões dos cartórios

Artigo: Documentos – Por Arthur Del Guércio Neto

Quinta, 05 Janeiro 2017 09:32

Primeira coluna de 2017... vamos iniciar o ano abordando um tema que está bastante presente na vida das pessoas: os documentos de identidade.

Um assunto aparentemente tranquilo, mas que gera fervorosas discussões nos balcões dos cartórios, em especial quando o documento apresentado não oferta condições de identificar o indivíduo.

O mais conhecido documento de identidade é o RG, o qual não tem prazo de validade e é emitido por cada Estado de nosso vasto Brasil. Ao lado dele, temos também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como popular documento de identidade; apesar de ter prazo de validade para permitir que alguém possa dirigir legalmente, referido prazo não existe quando o assunto é identificação, ou seja, é possível que uma pessoa se identifique em um cartório com uma CNH vencida.

Os passaportes, seja para brasileiros, ou para estrangeiros, não podem ser esquecidos como documentos de identidade, lembrando que no caso de estrangeiro, devem estar com o prazo do visto não expirado. Falando em estrangeiros, os mesmos podem ser identificados em alguns casos com o documento de identidade civil de seu país (quando houver tratado internacional), e até mesmo com o famoso RNE (Registro Nacional de Estrangeiros).

Doutores, como médicos e advogados, podem se identificar com o seu CRM e OAB, assim como outros profissionais com permissivo legal para tanto! Aliás, se o assunto é trabalho, lembremos que a Carteira de Trabalho, modelo atual, informatizado, muito semelhante a um passaporte, pode identificar o trabalhador brasileiro, que tanto anda sofrendo em tempos de crise!

Por último, mas não menos importantes, são documentos de identidade as funcionais de Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Como o próprio nome diz, os documentos de identidade têm que identificar! Por essa razão, não serão aceitos documentos com foto muito antiga, danificados, replastificados etc, circunstâncias a serem apuradas pelo Tabelião, cuja principal missão é ofertar segurança jurídica!


Arthur Del Guércio Neto - titular do Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba (SP)

Fonte:  Diário do Alto Tietê
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DIREITOS HEREDITÁRIOS - CESSÃO - TRANSFERÊNCIA DO BEM - AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE - VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - A ação de usucapião não é a via adequada para a transferência de...

STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial

CAPITAL ABERTO STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial 20 de setembro de 2023, 20h53 Por Danilo Vital A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela...

PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo

OPINIÃO PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo 18 de setembro de 2023, 6h06 Por Antonella Galindo Eis que a discussão sobre projetos de lei que visam regulamentar as ditas uniões civis homoafetivas ressurgiu na Comissão de Previdência, Assistência Social,...

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária. Da Redação quarta-feira, 20 de maio de 2020 Atualizado às 16:56 Condomínio não pode cortar água de morador...