Um novo nascimento

22/11/2010

 

Magistrado faz palestra sobre adoção

 

Adoção: um novo nascimento. Esse foi o tema do seminário realizado em Belo Horizonte, em 18 e 19 de novembro, pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cededica) de Santo Ângelo, Rio Grande do Sul, em que o vice-presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/MG), desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, foi um dos palestrantes.

O desembargador falou sobre os direitos fundamentais assegurados às crianças e aos adolescentes pela Constituição Federal, reforçados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), direitos esses a serem garantidos pela família, pela comunidade, pela sociedade e pelo Poder Público.

Antônio Sérvulo destacou o direito à convivência familiar ou comunitária, estabelecido pelos artigos 19 a 69 do ECA, e explicou que a nova lei de adoção (Lei 12.010/2009) acrescentou novos dispositivos ao estatuto para aperfeiçoar esse direito, priorizando a permanência da criança e do adolescente na família natural. Tudo isso, segundo o desembargador, segue as orientações da Convenção de Haia, que dispõe que cada país deve tomar medidas adequadas para permitir a manutenção da criança em sua família de origem.

O palestrante explicou que, seguindo tais orientações, somente diante da absoluta impossibilidade de permanência na família natural, as crianças e adolescentes serão colocadas em família substituta.

Preparação psicossocial

Outros pontos apresentados na palestra foram algumas inovações da nova lei de adoção, como, por exemplo, as fases do processo e a preparação psicossocial e jurídica, por meio das quais recomenda-se o contato dos pretendentes à adoção com as crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional a serem adotados. Assim, o legislador reconheceu a importância dos serviços auxiliares dos Juizados da Infância e da Juventude, formados por equipe interdisciplinar, para preparar gradativamente os menores e seus futuros pais para a nova situação familiar.

O desembargador falou ainda sobre a formação da Ceja, sobre os cadastros de adoção e as diferenças de tratamento dadas à colocação em família substituta brasileira e à colocação em família estrangeira.

Antônio Sérvulo explicou que a atuação da Ceja tem sido de grande utilidade na preparação dos candidatos estrangeiros à adoção, uma vez que, para adotar, o interessado deve se dirigir primeiramente à Comissão. O trabalho realizado pela Ceja auxilia tanto o magistrado que apreciará e julgará o pedido de adoção quanto o estrangeiro, que quer ver a adoção processada de maneira legal e sem sobressaltos.

O seminário foi realizado no auditório da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP).

 
TJMG - Unidade Goiás

 

 

Notícias

Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação

DECISÃO 02/08/2023 07:50 Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que uma dívida não pode ser objeto de compensação...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana

quarta-feira, 26 de julho de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana Processo: REsp 1.799.625-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/6/2023, DJe 15/6/2023. Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL Tema: Usucapião...

Herança digital: Advogada explica como ficam os bens após a morte

Herança digital: Advogada explica como ficam os bens após a morte Embora legislação seja escassa, é possível deixar registrados os desejos para o pós-morte. Da Redação terça-feira, 25 de julho de 2023 Atualizado às 16:11 A atriz Whoopi Goldberg revelou, em entrevista recente, que sua imagem não...

Justiça paulista cancela penhora determinada após venda de imóvel

TARDE DEMAIS Justiça paulista cancela penhora determinada após venda de imóvel 24 de julho de 2023, 21h15 Por José Higídio Já em maio de 2019, ao encaminhar a escritura pública para o registro na matrícula, os compradores souberam da penhora, determinada em uma ação de alimentos contra um dos...