Um novo nascimento

22/11/2010

 

Magistrado faz palestra sobre adoção

 

Adoção: um novo nascimento. Esse foi o tema do seminário realizado em Belo Horizonte, em 18 e 19 de novembro, pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cededica) de Santo Ângelo, Rio Grande do Sul, em que o vice-presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/MG), desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, foi um dos palestrantes.

O desembargador falou sobre os direitos fundamentais assegurados às crianças e aos adolescentes pela Constituição Federal, reforçados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), direitos esses a serem garantidos pela família, pela comunidade, pela sociedade e pelo Poder Público.

Antônio Sérvulo destacou o direito à convivência familiar ou comunitária, estabelecido pelos artigos 19 a 69 do ECA, e explicou que a nova lei de adoção (Lei 12.010/2009) acrescentou novos dispositivos ao estatuto para aperfeiçoar esse direito, priorizando a permanência da criança e do adolescente na família natural. Tudo isso, segundo o desembargador, segue as orientações da Convenção de Haia, que dispõe que cada país deve tomar medidas adequadas para permitir a manutenção da criança em sua família de origem.

O palestrante explicou que, seguindo tais orientações, somente diante da absoluta impossibilidade de permanência na família natural, as crianças e adolescentes serão colocadas em família substituta.

Preparação psicossocial

Outros pontos apresentados na palestra foram algumas inovações da nova lei de adoção, como, por exemplo, as fases do processo e a preparação psicossocial e jurídica, por meio das quais recomenda-se o contato dos pretendentes à adoção com as crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional a serem adotados. Assim, o legislador reconheceu a importância dos serviços auxiliares dos Juizados da Infância e da Juventude, formados por equipe interdisciplinar, para preparar gradativamente os menores e seus futuros pais para a nova situação familiar.

O desembargador falou ainda sobre a formação da Ceja, sobre os cadastros de adoção e as diferenças de tratamento dadas à colocação em família substituta brasileira e à colocação em família estrangeira.

Antônio Sérvulo explicou que a atuação da Ceja tem sido de grande utilidade na preparação dos candidatos estrangeiros à adoção, uma vez que, para adotar, o interessado deve se dirigir primeiramente à Comissão. O trabalho realizado pela Ceja auxilia tanto o magistrado que apreciará e julgará o pedido de adoção quanto o estrangeiro, que quer ver a adoção processada de maneira legal e sem sobressaltos.

O seminário foi realizado no auditório da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP).

 
TJMG - Unidade Goiás

 

 

Notícias

Motorista demitido por dar carona a mulher reverte justa causa no TST

seg, 10/09/2012 - 21:00 Motorista demitido por dar carona a mulher reverte justa causa no TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, para reverter demissão por justa causa. A ação foi interposta por um motorista que, durante...

Zavascki defende racionalização de recursos e vinculação a precedentes

10/09/2012 - 19h37 MINISTROS Indicado para o STF, Teori Zavascki defende racionalização de recursos e vinculação a precedentes O doutor em processo civil Teori Zavascki é defensor da racionalização recursal. Ele presidiu a comissão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que elaborou a...

Indeferido pedido de suspensão de lei relativa a mototaxistas

Quinta-feira, 06 de setembro de 2012 Indeferido pedido de suspensão de lei relativa a mototaxistas A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 31566) impetrado por um grupo de profissionais autônomos que trabalham como...

Paternidade indesejada não afasta os deveres para com a criança, decide TJSC

Paternidade indesejada não afasta os deveres para com a criança, decide TJSC A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que reconheceu a paternidade e estabeleceu a obrigação de pagamento de pensão mensal no valor de meio salário mínimo, arbitrada em desfavor de um advogado – que atuou...