Um novo nascimento

22/11/2010

 

Magistrado faz palestra sobre adoção

 

Adoção: um novo nascimento. Esse foi o tema do seminário realizado em Belo Horizonte, em 18 e 19 de novembro, pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cededica) de Santo Ângelo, Rio Grande do Sul, em que o vice-presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/MG), desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, foi um dos palestrantes.

O desembargador falou sobre os direitos fundamentais assegurados às crianças e aos adolescentes pela Constituição Federal, reforçados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), direitos esses a serem garantidos pela família, pela comunidade, pela sociedade e pelo Poder Público.

Antônio Sérvulo destacou o direito à convivência familiar ou comunitária, estabelecido pelos artigos 19 a 69 do ECA, e explicou que a nova lei de adoção (Lei 12.010/2009) acrescentou novos dispositivos ao estatuto para aperfeiçoar esse direito, priorizando a permanência da criança e do adolescente na família natural. Tudo isso, segundo o desembargador, segue as orientações da Convenção de Haia, que dispõe que cada país deve tomar medidas adequadas para permitir a manutenção da criança em sua família de origem.

O palestrante explicou que, seguindo tais orientações, somente diante da absoluta impossibilidade de permanência na família natural, as crianças e adolescentes serão colocadas em família substituta.

Preparação psicossocial

Outros pontos apresentados na palestra foram algumas inovações da nova lei de adoção, como, por exemplo, as fases do processo e a preparação psicossocial e jurídica, por meio das quais recomenda-se o contato dos pretendentes à adoção com as crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional a serem adotados. Assim, o legislador reconheceu a importância dos serviços auxiliares dos Juizados da Infância e da Juventude, formados por equipe interdisciplinar, para preparar gradativamente os menores e seus futuros pais para a nova situação familiar.

O desembargador falou ainda sobre a formação da Ceja, sobre os cadastros de adoção e as diferenças de tratamento dadas à colocação em família substituta brasileira e à colocação em família estrangeira.

Antônio Sérvulo explicou que a atuação da Ceja tem sido de grande utilidade na preparação dos candidatos estrangeiros à adoção, uma vez que, para adotar, o interessado deve se dirigir primeiramente à Comissão. O trabalho realizado pela Ceja auxilia tanto o magistrado que apreciará e julgará o pedido de adoção quanto o estrangeiro, que quer ver a adoção processada de maneira legal e sem sobressaltos.

O seminário foi realizado no auditório da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP).

 
TJMG - Unidade Goiás

 

 

Notícias

Imóvel da família pode ser penhorado

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à...

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das...

'Sistema do cross examination'

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 8 minutos atrás Qual é o sistema adotado pelo CPP, no tocante à inquirição das testemunhas? Denise Cristina Mantovani Cera Com redação dada pela Lei 11.690/08, o artigo 212 do Código de Processo Penal dispõe: Art. 212. As perguntas...

Forma terapêutica

Moça de 23 anos ganha reconhecimento de união estável que teve com casal Uma estudante carioca de Medicina de 23 anos ganhou na Justiça o reconhecimento de união estável para o relacionamento que manteve durante dois anos com um casal, ele e ela de 42 anos. A jovem moradora do Rio de Janeiro,...

"Contraprestação por serviços prestados"

10/11/2011 - 09h11 DECISÃO Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança de frete de transporte terrestre de mercadorias é de um ano, assim como o de transporte marítimo. A decisão da Terceira Turma do Superior...

Aumento do número de ministros não é solução apropriada

10/11/2011 - 11h55 INSTITUCIONAL STJ considera inapropriado aumento do número de ministros Em continuação à análise do estado da prestação jurisdicional em seus órgãos, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, na manhã desta quinta-feira (10), que o aumento do número de...