Uma boa notícia aos cooperativistas brasileiros

Cooperativas brasileiras são beneficiadas com lei publicada na sexta

28 de outubro de 2013 08:17

O Diário Oficial da União trouxe uma boa notícia aos cooperativistas brasileiros. Sem vetos aos pleitos do cooperativismo, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória nº 619/2013 (Lei nº 12.873/2013) que, entre outros temas, viabiliza a criação do Fundo Garantidor de Créditos das Cooperativas de Crédito (FGCoop), ao isentar o FGCoop da incidência do Imposto de Renda, inclusive sobre suas aplicações de renda fixa e variável, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

A criação do FGCoop é visto por todo o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo como um reconhecimento, por parte do Estado, de que o cooperativismo é um sistema competitivo, sólido e que reduz os desequilíbrios sociais e impulsiona a inclusão financeira e o desenvolvendo de arranjos locais.

“Necessário se faz salientar que esse ganho só foi possível pelo empenho das equipes do Sistema OCB, representantes do Conselho Consultivo de Crédito, seu grupo técnico, Casa Civil e do Banco Central. Esse grupo vem atuando em harmonia para fortalecer, cada vez mais, essa ferramenta de desenvolvimento econômico e social: o crédito cooperativo”, enfatiza Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB.

Saúde

Outra importante conquista para o Sistema Cooperativista diz respeito às alterações na legislação tributária federal referente às operadoras de planos de saúde. Para o presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas Aquino, a lei deixa claro que os custos assistenciais das OPS (despesas com hospitais, SADT, honorários médicos, dentre outros) devem ser excluídos da base de cálculo do PIS/Cofins.

“As cooperativas poderão planejar melhor as suas atividades, sem risco de autuações por parte Receita Federal. Esta é mais uma conquista de todo o cooperativismo”, ressaltou Eudes.

Armazenagem

A publicação da lei garantirá, ainda, a renegociação do estoque de dívidas do setor armazenador brasileiro (armazéns, pessoas físicas e cooperativas). Nos últimos anos, o Sistema OCB contribuiu ativamente para construção da proposta, participando de diversas reuniões no âmbito da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O intenso trabalho resultou na inclusão de propostas à MPV 619/2013.

Entretanto, quando o relatório foi publicado, algumas alterações foram feitas e, em função disso, as cooperativas não poderiam ser contempladas. Um bom exemplo dessa restrição era o prazo de reembolso de 5 anos e a taxa de juros de 6% ao ano, com a possibilidade de prorrogação para 8 anos e taxa de juros de 9% ao ano. Neste cenário, o valor de uma dívida contraída em agosto de 1994 cresceria aproximadamente 1.083%.

A partir de negociações junto ao Congresso Nacional, o Sistema OCB garantiu a flexibilização dos prazos de reembolso – agora para 15 anos – e taxa de juros de 3,5% ao ano. “Com isso, abre-se a possibilidade de aumento significativo dos cadastramentos dos armazéns, oportunizando a política do governo de ampliação da capacidade estática de armazenagem brasileira, além da quitação de dívidas que representavam um elevado passivo”, analisa o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

 

Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...