Uma boa notícia aos cooperativistas brasileiros

Cooperativas brasileiras são beneficiadas com lei publicada na sexta

28 de outubro de 2013 08:17

O Diário Oficial da União trouxe uma boa notícia aos cooperativistas brasileiros. Sem vetos aos pleitos do cooperativismo, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória nº 619/2013 (Lei nº 12.873/2013) que, entre outros temas, viabiliza a criação do Fundo Garantidor de Créditos das Cooperativas de Crédito (FGCoop), ao isentar o FGCoop da incidência do Imposto de Renda, inclusive sobre suas aplicações de renda fixa e variável, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

A criação do FGCoop é visto por todo o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo como um reconhecimento, por parte do Estado, de que o cooperativismo é um sistema competitivo, sólido e que reduz os desequilíbrios sociais e impulsiona a inclusão financeira e o desenvolvendo de arranjos locais.

“Necessário se faz salientar que esse ganho só foi possível pelo empenho das equipes do Sistema OCB, representantes do Conselho Consultivo de Crédito, seu grupo técnico, Casa Civil e do Banco Central. Esse grupo vem atuando em harmonia para fortalecer, cada vez mais, essa ferramenta de desenvolvimento econômico e social: o crédito cooperativo”, enfatiza Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB.

Saúde

Outra importante conquista para o Sistema Cooperativista diz respeito às alterações na legislação tributária federal referente às operadoras de planos de saúde. Para o presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas Aquino, a lei deixa claro que os custos assistenciais das OPS (despesas com hospitais, SADT, honorários médicos, dentre outros) devem ser excluídos da base de cálculo do PIS/Cofins.

“As cooperativas poderão planejar melhor as suas atividades, sem risco de autuações por parte Receita Federal. Esta é mais uma conquista de todo o cooperativismo”, ressaltou Eudes.

Armazenagem

A publicação da lei garantirá, ainda, a renegociação do estoque de dívidas do setor armazenador brasileiro (armazéns, pessoas físicas e cooperativas). Nos últimos anos, o Sistema OCB contribuiu ativamente para construção da proposta, participando de diversas reuniões no âmbito da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O intenso trabalho resultou na inclusão de propostas à MPV 619/2013.

Entretanto, quando o relatório foi publicado, algumas alterações foram feitas e, em função disso, as cooperativas não poderiam ser contempladas. Um bom exemplo dessa restrição era o prazo de reembolso de 5 anos e a taxa de juros de 6% ao ano, com a possibilidade de prorrogação para 8 anos e taxa de juros de 9% ao ano. Neste cenário, o valor de uma dívida contraída em agosto de 1994 cresceria aproximadamente 1.083%.

A partir de negociações junto ao Congresso Nacional, o Sistema OCB garantiu a flexibilização dos prazos de reembolso – agora para 15 anos – e taxa de juros de 3,5% ao ano. “Com isso, abre-se a possibilidade de aumento significativo dos cadastramentos dos armazéns, oportunizando a política do governo de ampliação da capacidade estática de armazenagem brasileira, além da quitação de dívidas que representavam um elevado passivo”, analisa o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

 

Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...