União estável. Regime de bens. Comunhão parcial...

União estável. Regime de bens. Comunhão parcial. Previdência privada fechada. Partilha. Art. 1.659, VII, do CC/2002. Benefício excluído

REsp 1.477.937-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 27/4/2017, DJe 20/6/2017.

TEMA

União estável. Regime de bens. Comunhão parcial. Previdência privada fechada.  Partilha. Art. 1.659, VII, do CC/2002. Benefício excluído.

DESTAQUE

O benefício de previdência privada fechada é excluído da partilha em dissolução de união estável regida pela comunhão parcial de bens.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

Cinge-se a controvérsia a identificar se o benefício de previdência privada fechada inclui-se dentro do rol das exceções do art. 1.659, VII, do CC/2002 e, portanto, é verba excluída da partilha em virtude da dissolução de união estável, que observa, em regra, o regime da comunhão parcial dos bens. Inicialmente, cumpre observar que a previdência complementar fechada possui natureza análoga aos institutos das pensões, meios-soldos, montepios, incluindo-se, por isso, nos termos "outras rendas” do art. 1.659, VII, do CC/2002. Ademais, observa-se que as entidades fechadas de previdência complementar, diferentemente das abertas, disponibilizam os planos de benefícios de natureza previdenciária apenas aos empregados atrelados a uma empresa ou grupo de empresas, sem se confundir, contudo, com relação laboral. Além disso, não faria sentido possibilitar a partilha do benefício, visto que o princípio nuclear da previdência complementar fechada é justamente o equilíbrio financeiro e atuarial. Não se pode negar que esse equilíbrio, preceito elementar e inerente ao sistema previdenciário, é permeado de cálculos extremamente complexos, que consideram para a saúde financeira da entidade, inúmeras variáveis, tais como a expectativa de vida, o número de participantes, o nível de remuneração atual e o percentual de substituição do benefício complementar. Acrescer o regime de casamento ao cálculo desequilibraria o sistema como um todo, criando a exigência de que os regulamentos e estatutos das entidades previdenciárias passassem a considerar o regime de bens de união estável ou casamento dos participantes no cálculo atuarial, o que não faz o menor sentido por não se estar tratando de uma verba tipicamente trabalhista, mas, sim, de pensão, cuja natureza é distinta. Aliás, destaca-se que tal verba não pode sequer ser levantada ou resgatada ao bel prazer do participante, que deve perder o vínculo empregatício com a patrocinadora ou completar os requisitos para tanto, sob pena de violação de normas previdenciárias e estatutárias. Por fim, ressalta-se que a alegada obrigação de partilha não encontra correspondente na aposentadoria pública, benefício pago pelo INSS, que não é incluído, em regra, na meação como "bem", em razão da incomunicabilidade da verba.

Data: 04/08/2017 - 10:38:29   Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ n. 0606 - 02/08/17
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos

SEM ABUSO Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos 14 de setembro de 2022, 8h48 Por Danilo Vital A questão toda passa pela interpretação do artigo 51 da Lei da Inquilinato. A norma diz que, "nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a...

TJSP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo

TJSP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo 04/09/2022 Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.     Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de...

Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado

SEM AS CHAVES Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado 6 de agosto de 2022, 7h31 Por Emylly Alves Então, segundo o julgador, "a alienação do imóvel aos autores não poderia ter ocorrido, pois deixou de observar as formalidades legais. Se a imissão de posse está...

Comissão de juristas aprova proposta de reforma processual

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO Comissão de juristas aprova proposta de reforma processual 7 de setembro de 2022, 10h45 Ao receber o relatório final, Rodrigo Pacheco disse que as propostas serão encaminhadas como projetos de lei do Senado e que os juristas serão chamados a participar de...