União Europeia aprova nova lei que regulará regime de bens em 18 países

União Europeia aprova nova lei que regulará regime de bens em 18 países

Leis para casamento e união estável entre cônjuges de diferentes países-membros entrará em vigor em 2019 e deve valer em pelo menos 18 dos 28 países parte da UE.

Casais internacionais da União Europeia (UE) ganharão, em 2019, legislação que facilitará as questões que envolvem regime de bens matrimoniais em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges. A decisão do Parlamento Europeu foi impulsionada pelo aumento do casamento e registro de uniões estáveis entre cônjuges de diferentes países-membros, devido à liberdade de locomoção entre cidadãos europeus de um país para o outro. Clique aqui e leia a íntegra da regulamentação.

Mesmo com um número de casamentos e uniões estáveis estimado, pela Comissão Europeia, em cerca de 16 milhões, em 2011 – ano em que as negociações para a criação de uma legislação tiveram início no Conselho Europeu -, até o momento, não havia regulamentação sobre como determinar a jurisdição e a lei aplicável ao tema, assim como às consequências patrimoniais das uniões estáveis durante a vida em comum ou em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.

Dessa forma, casais internacionais enfrentavam incertezas ao gerenciar seus patrimônios em alguma dessas situações. Porém, esse cenário terá um fim em 2019, pelo menos para os 18 países-membros nos quais as duas novas regulamentações, uma para casamentos e outra para uniões estáveis, passarão a ser aplicadas.

O objetivo de ambas as leis é ajudar a determinar quais tribunais, e de quais países, deverão lidar com questões referentes a regimes de bens em casos de disputa, qual lei dever ser aplicada ou como garantir a aplicação de julgamentos e documentos notariais em outros países-membros.

A legislação europeia tem como objetivo padronizar os procedimentos, dessa forma, apenas um país-membro terá de lidar com a questão de regime de bens de casais internacionais. Além disso, ambas as leis irão trazer segurança jurídica e deixar a vida mais fácil para cidadãos e profissionais de Direito que têm de lidar com conflitos de regime de bens matrimoniais.

“Essas regras irão preencher uma importante lacuna no campo de Direito de Família da União Europeia e irá permitir a operação total das regulamentações da União sobre divórcio e sucessões”, disse a comissário da Justiça Věra Jourová.

Pontos chaves

Além de determinar quais tribunais são competentes, as duas leis irão facilitar o reconhecimento e a execução de uma sentença em um país-membro sobre questões de propriedade dadas em outro país-membro.

No entanto, a execução, a qual também é facilitada pelos dois instrumentos legais, não é automática. Ela requer uma declaração do país-membro da execução, a qual pode ser recusada se a decisão violar a política pública do país.

A proposta também introduz o princípio de unidade do regime jurídico aplicável aos aspectos patrimoniais das uniões estáveis, independentemente da localização do imóvel.

Ambas as leis permitem a casais internacionais escolherem o regime aplicável.

Casais casados podem optar pela lei de seu país de origem ou residência habitual. Enquanto casais que têm registro de união estável também podem escolher a lei do país onde eles lavraram o registro.

Uma longa e difícil negociação

Embora as negociações tenham começado em 2011, a adoção da legislação foi bloqueada durante anos no Conselho. Como estes regulamentos dizem respeito ao Direito da Família, é necessária unanimidade para tomar qualquer decisão.

O bloqueio pode ser explicado pela natureza politicamente sensível da proposta. Alguns países-membros tinham a preocupação de que essa legislação levasse ao reconhecimento de casamentos entre pessoas do mesmo sexo e uniões estáveis, em países onde ainda não existem.

No entanto, um grupo de países manifestou a sua vontade de avançar no quadro da cooperação reforçada e a Comissão apresentou duas novas propostas em 2016, que constituem a base do regulamento.

Até o momento, os países listados expressaram seu desejo em participar: Suécia, Bélgica, Grécia, Croácia, Eslovênia, Espanha, França, Portugal, Itália, Malta, Luxemburgo, Alemanha, República Checa, Países Baixos, Áustria, Bulgária, Finlândia e Chipre.

O regulamento adotado, que não trata sobre a natureza do casal, também inclui uma série de salvaguardas para garantir o respeito aos sistemas jurídicos nacionais para ajudar a lidar com a vulnerabilidade de alguns países-membros.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização

OPINIÃO Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização Sofia Jacob 6 de julho de 2024, 17h24 Por que os brasileiros que se casaram no exterior enfrentam tantas dificuldades? A complexa teia burocrática, marcada por exigências documentais extensas, informações...

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...