Unidade familiar

Extraído de Recivil

Casal homossexual pode adotar bebê

Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para fundamentar a decisão, embasaram-se nos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e igualdade da pessoa humana, na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os direitos dos homossexuais aos dos heterossexuais, considerando aquela união como mais uma unidade familiar, em pesquisas de especialistas no assunto, e na lei de Registros Públicos, que não proíbe o registro de nomes de pessoas do mesmo sexo na certidão.

De acordo com os autos, ficou comprovado que a mãe biológica não tem condições de cuidar do bebê, nem interesse em fazê-lo. O mesmo ocorre com a avó. O laudo psicológico demonstrou que as interessadas em adotar, que estão com a criança desde praticamente o nascimento, “cuidam bem dela e seria desaconselhável e desumano separar a criança de quem cuida dela com tanto zelo e carinho”, conforme o desembargador Eduardo Andrade.

Em 1ª Instancia, o juiz de Patos de Minas, Joamar Gomes Vieira Nunes, já havia deferido o pedido de adoção argumentando também que “a adoção é uma medida extrema, que só deve ser deferida se for para atender aos anseios do menor. Note-se neste caso, a presença das requerentes na vida desta criança é de importância ímpar, pois o mesmo encontrava-se totalmente desamparado, pois a mãe biológica não possuía condições financeiras e psicológicas de arcar com a criação de seu filho”.

O Ministério Público recorreu alegando, entre outras coisas, que a adoção do menor por homossexuais pode gerar-lhe constrangimentos futuros, pois terá que se apresentar como filho de duas mulheres. O relator do processo, desembargador Armando Freire disse em seu voto: “tenho 30 anos de exercício da judicatura e fico imaginando se, no início, decidiria da mesma forma. Acho que dificilmente seria a mesma decisão, mas é importante percebemos e acompanharmos a evolução do Direito. Sinto-me recompensando neste meu exercício de poder, conscientemente, decidir dessa forma”.

O desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que “pessoas do mesmo sexo que desejam se reunir para constituir família podem ser diferentes para a ótica de quem assim não o é, mas, na essência, são pessoas iguais a cada um daqueles que compõe a sociedade”.
Dessa decisão cabe recurso. Se não houver alteração na decisão, as duas mulheres poderão registrar o bebê.

 

Fonte: TJMG
Publicado em 27/05/2011

 

Notícias

Loteamentos quitados agora podem ser regularizados em cartórios; veja como

Loteamentos quitados agora podem ser regularizados em cartórios; veja como A adjudicação Compulsória de Imóvel anteriormente era realizada apenas na Justiça. Agora, a população pode realizar a ação nos cartórios de notas da cidade. Por Renata Barros, g1 MS 17/01/2023 17h20  Atualizado há um...

Inventário: é possível eliminar ou reduzir as despesas de imposto?

Inventário: é possível eliminar ou reduzir as despesas de imposto? Pedro Henrique Brisolla Caetano É possível que os herdeiros busquem pela alíquota mais vantajosa para realização do inventário, pratica denominada como "tax shopping" e possam até mesmo verificar se enquadram nos casos de isenção do...

Projeto impede o cônjuge agressor de receber bens da vítima

Projeto impede o cônjuge agressor de receber bens da vítima Carol Teixeira | 16/01/2023, 08h57 Seguiu para análise e votação no Senado Federal o projeto de lei (PL 201/2022), já aprovado pela Câmara dos Deputados, que impede o cônjuge agressor de receber bens da vítima no caso de assassinato ou...